Acórdão Nº 0007478-90.2014.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 10-06-2020
Número do processo | 0007478-90.2014.8.24.0045 |
Data | 10 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso em Sentido Estrito n. 0007478-90.2014.8.24.0045, de Palhoça
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JOGOS DE AZAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito n. 0007478-90.2014.8.24.0045, da comarca de Palhoça 2ª Vara Criminal, em que é Recorrente: Aldo Pereira de Lima, Eduardo Roberto Constante, Gilberto Pedro de Souza, Israel Abreu Nardi, Joel Odilio Vieira, Jucemir Santos, Pedro Domingos da Silveira, Rafael Antonio de Jesus e Vanderlei Hipólito da Rosa e Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - SC.
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença atacada por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão.
Sem custas.
Florianópolis, 10 de junho de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Relatora
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