Acórdão Nº 0007850-07.2016.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 01-04-2019

Número do processo0007850-07.2016.8.24.0033
Data01 Abril 2019
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí



Apelação n. 0007850-07.2016.8.24.0033, de Itajaí

Relator: Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues

APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO (ART. 58, CAPUT', DECRETO-LEI 6259/44). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

1) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA MÍNIMA INTERVENÇÃO ESTATAL. DESCABIMENTO. FIGURA PENAL TÍPICA, CRIADA POR LEI, AINDA VIGENTE. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL ACEITAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA.

"O artigo art. 58 do DL 6259/44, até o momento, não restou revogado formal e expressamente, motivo pelo qual a atividade do jogo do bicho trata de contravenção penal, imputável a todos que com ela estiverem envolvidos, visto que o só fato de que a conduta seja tolerada socialmente, não tem o condão de afastar a figura típica criada por lei e somente por outra poderá ser revogada. Este é o entendimento já pacificado pelos Tribunais Superiores, onde não se conhece da tese de atipicidade da conduta daquele que se envolve com o jogo do bicho, afastando-se a aplicação do Princípio da Adequação Social. Precedentes: RESP 25115-RO, RESP 54716- PR, RESP 127711-RJ. (TJSC, AC n.º 2014.200391-5, Des. Cássio José Lebarbenchon Angulski).

PRETENSÃO REJEITADA.

2) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. DINHEIRO QUE SE ENCONTRAVA EM PARTE COM O DENUNCIADO E EM PARTE NAS GAVETAS, JUNTO COM O MATERIAL PARA PRÁTICA DO JOGO DO BICHO. PRESUNÇÃO DE ILICITUDE DO NUMERÁRIO COMO PRODUTO DE AÇÃO DELITUOSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA DA QUANTIA, O QUE COMPETIA À DEFESA.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0007850-07.2016.8.24.0033, da comarca de Itajaí 2ª Vara Criminal, em que é/são Apelante Adriano Pinheiro Matias,e Apelado Justiça Pública:

A Sétima Turma de Recursos - Itajaí decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Custas pelo réu. Sem honorários.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, as juízas Andréia Régis Vaz e Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, funcionando pelo Ministério Público o promotor...

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