Acórdão Nº 0007974-83.2013.8.24.0036 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-04-2021

Número do processo0007974-83.2013.8.24.0036
Data14 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0007974-83.2013.8.24.0036/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL (RÉU) RECORRENTE: MARLON ANDERSON BATISTA (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Voto no sentido de CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTOS, confirmando a sentença do evento 165 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal. Todavia, em relação ao Recorrente MARLON ANDERSON BATISTA, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3°, do NCPC, em face do ora deferimento da justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310010711379v2 e do código CRC 53cee569.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 26/4/2021, às 11:16:45





RECURSO CÍVEL Nº 0007974-83.2013.8.24.0036/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL (RÉU) RECORRENTE: MARLON ANDERSON BATISTA (AUTOR)

EMENTA

RECURSOS INOMINADOS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - DESCABIMENTO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A PARTE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO ATÉ 28/02/2013 E POSTERIORMENTE EM GRAU MÉDIO - PREVISÃO DO BENEFÍCIO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - PLEITO DE JULGAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 413 DO STJ IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE QUE NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE - LEGISLAÇÃO DESTINADA ESPECIFICAMENTE AOS...

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