Acórdão Nº 0007980-90.2013.8.24.0036 do Primeira Turma Recursal, 15-10-2020
Número do processo | 0007980-90.2013.8.24.0036 |
Data | 15 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Jaraguá do Sul |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0007980-90.2013.8.24.0036 |
Recurso Inominado n. 0007980-90.2013.8.24.0036, de Jaraguá do Sul
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SOLDADOR. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DA INSALUBRIDADE EM PERCENTUAL JÁ PAGO PELO ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NAS CONCLUSÕES APONTADAS PELO PERITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0007980-90.2013.8.24.0036 de Jaraguá do Sul Vara da Fazenda, em que é Recorrente Alcir Antonio Alves Rodrigues, sendo Recorrido Município de Jaraguá do Sul:
A Primeira Turma Recursal decidiu, por unanimidade de votos, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao recorrido, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. A exigência dessas verbas fica suspensa, todavia, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.
Florianópolis, 15 de outubro de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
Gabinete Juiz Paulo Marcos de Farias
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