Acórdão Nº 0008028-04.2009.8.24.0064 do Terceira Câmara de Direito Civil, 09-02-2021

Número do processo0008028-04.2009.8.24.0064
Data09 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0008028-04.2009.8.24.0064/SC



RELATOR: Desembargador SAUL STEIL


APELANTE: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) APELADO: PABLO AZEVEDO CONCEICAO (AUTOR)


RELATÓRIO


Por brevidade, adoto o relatório da lavra do douto magistrado atuante na 3ª Vara Cível da comarca de São José:
"Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por Pablo Azevedo Conceição em face de American Life Companhia de Seguros Ltda., ambos devidamente qualificados e representados nos autos.
Sustentou, em síntese, sua condição de titular de seguro de vida em grupo celebrado com a ré e que teria sofrido acidente de trânsito em 16.10.2006, do qual resultou invalidez permanente. Ao final, requereu: a) a concessão da justiça gratuita; b) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova; e c) a condenação da ré ao pagamento da indenização, no importe de R$ 11.487,00 ou, alternativamente, 75% do prêmio, no valor de R$ 8.615,25 (fls. 158/173). Juntou documentos.
Foi deferido o pedido de justiça gratuita (fl. 194).
Regularmente citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu as preliminares de ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo. No mérito, sustentou que o contrato foi celebrado em 01.02.2007, após a ocorrência do acidente (16.10.2006), e que a invalidez permanente é parcial e não total, não fazendo jus à indenização. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares, a improcedência dos pedidos e a condenação do autor em litigância de má-fé (fls. 197/210). Juntou documentos.
Houve réplica (fls. 243/253), com a juntada de documentos (fls. 254/264).
A requerida manifestou-se sobre os documentos juntados aos autos, requerendo a instauração de incidente de falsidade (fls. 270/273).
O incidente de falsidade não foi conhecido devido à sua intempestividade (fls. 275/277).
Houve o transcurso do prazo sem manifestação das partes acerca da decisão de fls. 275/277 (fl. 279).
Foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido e ausência de pressuposto válido e regular para o desenvolvimento do processo; e deferido o pedido de inversão do ônus da prova em favor do autor (fls. 286/291).
Foi juntada cópia do agravo de instrumento interposto pela requerida contra a decisão de fls. 268/291 (fls. 309/323).
O autor juntou aos autos documentos referentes à sua situação junto ao INSS (fls. 326/328).
O v. acordão conheceu parcialmente e negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 336/341).
A requerida manifestou-se pelo deferimento da produção de prova pericial (fls. 350/351).
Em decisão saneadora, foi determinada a realização de prova pericial (fls. 353/354).
A requerida apresentou quesitos (fls. 383/384).
Foi acostado o laudo pericial (fls. 418/424).
O autor apresentou manifestação sobre o laudo (fls. 429/430).
A requerida deixou de se manifestar sobre o laudo (fl. 433).
Os autos vieram conclusos.
É o relatório" (evento 160).
Ao decidir, o juiz rejeitou a pretensão, no seguintes termos:
"Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial por Pablo Azevedo Conceição em face de American Life Companhia de Seguros Ltda., resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo equitativamente em R$ 1.500,00 (art. 85, §8º, do CPC), cuja exigibilidade permanece suspensa, haja vista que beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
CONDENO o autor a restituir à ré o valor pago a título de honorários ao perito judicial. Em razão de ser beneficiário de assistência judiciária...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT