Acórdão Nº 0008350-21.2016.8.24.0018 do Quarta Câmara Criminal, 02-06-2022

Número do processo0008350-21.2016.8.24.0018
Data02 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0008350-21.2016.8.24.0018/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: VANDERLEI FONTANA (RÉU) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Vanderlei Fontana, profissão não conhecida, nascido em 20.12.1977, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Andre Milani, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó/SC, que acolheu a pretensão punitiva estatal, condenando-o à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses (art. 293, caput, do CTB), e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 306, caput, da Lei 9.503/97.

Em suas razões, requer a reforma da sentença. Para tanto, pugna para que seja reconhecida a atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, já que o apelante se submeteu espontaneamente ao teste de alcoolemia, circunstância que foi determinante para a condenação, arguindo a inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ por ferir os princípios da individualização da pena, da legalidade e da isonomia, pleiteando assim a fixação da pena-base em seu mínimo legal e a readequação da segunda fase da dosimetria para abaixo do mínimo legal (evento 190).

Nas contrarrazões, o Ministério Público arrazoa pelo desprovimento do recurso (evento 193).

Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Dra. Kátia Helena Scheidt Dal Pizzol, manifestando-se pelo conhecimento e não provimento do apelo (evento 9).

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2264135v18 e do código CRC e41b3d9b.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 2/6/2022, às 18:32:26





Apelação Criminal Nº 0008350-21.2016.8.24.0018/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: VANDERLEI FONTANA (RÉU) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Vanderlei Fontana, profissão não conhecida, nascido em 20.12.1977, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Andre Milani, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó/SC, que acolheu a pretensão punitiva estatal, condenando-o à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses (art. 293, caput, do CTB), e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 306, caput, da Lei 9.503/97.

Segundo narra a peça acusatória (evento 13):

No dia 07 de setembro de 2016, por volta das 01h00min, policiais militares foram acionados para atender ocorrência de que um indivíduo aparentemente embriagado estaria conduzindo uma motocicleta na Rua Ernesto Braun, Bairro Engenho Braun, nesta Cidade e Comarca de Chapecó/SC.

Ao chegarem no local, constataram que a motocicleta Yamaha/YBR, Placas QHA-4842, estava trafegando na via pública em "zigue-zague", motivo pelo qual procederam a abordagem de seu condutor, posteriormente identificado como sendo o denunciado VANDERLEI FONTANA, apresentando visível estado de embriaguez.

Realizado o teste do bafômetro, restou constatado que o denunciado VANDERLEI FONTANA estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância de efeitos análogos (concentração de 0,68 miligramas de álcool por litro de ar expelido - 13,6 decigramas de álcool por litro de sangue - fl. 05), de forma que as suas condições de dirigibilidade estavam...

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