Acórdão Nº 0008395-90.2006.8.24.0045 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 27-09-2018
Número do processo | 0008395-90.2006.8.24.0045 |
Data | 27 Setembro 2018 |
Tribunal de Origem | Palhoça |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0008395-90.2006.8.24.0045, de Palhoça
Relator: Des. Andréa Cristina Rodrigues Studer
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ÓBITO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0008395-90.2006.8.24.0045, da comarca de Palhoça Vara da Faz. Pub., Acidentes do Trab. e Reg. Pub., em que é Recorrente/Recorrido Estado de Santa Catarina, e Recorrido/Recorrente Antonio Joaquim de Medeiros:
A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por votação unanime não conhecer dos recursos. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Juízes Giuliano Ziembowicz e Marcelo Pons Meirelles.
Florianópolis, 27 de setembro de 2018.
Andréa Cristina Rodrigues Studer
RelatorA
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