Acórdão nº 0008835-24.2015.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-04-2016

Data de Julgamento27 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0008835-24.2015.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 20/01/2016
Data do julgamento : 26/04/2016

0008835-24.2015.8.22.0014 – Apelação
Origem : 0008835-24.2015.8.22.0014 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Município de Vilhena/RO
Procuradora : Astrid Senn (OAB/RO 1.448)
Interessado (Parte Ativa) : Secretário Municipal de Saúde de Vilhena/RO
Apelada : Patrícia Pereira Leatti
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Amauri Lemes (em substituição ao Desembargador Renato
Martins Mimessi)


EMENTA

Apelação cível. Mandado de segurança. Via eleita adequada. Responsabilidade solidária. Dispensação de Insumo padronizado em portaria do SUS. Recurso desprovido.

O Mandado de Segurança possui via estreita de processamento, a exigir narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido, certo e violado, devendo ser, impreterivelmente, amparado em prova pré-constituída.

É solidária a responsabilidade dos entes federativos de fornecer remédios, assistência e tratamento médico aos cidadãos, de modo que quaisquer destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação.

Estando previsto o insumo e medicamentos em programas de distribuição gratuita do SUS, estes devem ser fornecidos impreterivelmente, preenchidos os requisitos exigidos.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Walter Waltenberg Silva Junior acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 26 de abril de 2016.


JUIZ AMAURI LEMES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 20/01/2016
Data do julgamento : 26/04/2016

0008835-24.2015.8.22.0014 – Apelação
Origem : 0008835-24.2015.8.22.0014 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Município de Vilhena/RO
Procuradora : Astrid Senn (OAB/RO 1.448)
Interessado (Parte Ativa) : Secretário Municipal de Saúde de Vilhena/RO
Apelada : Patrícia Pereira Leatti
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Amauri Lemes (em substituição ao Desembargador Renato
Martins Mimessi)


RELATÓRIO

O Município de Vilhena interpôs recurso de apelação contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que concedeu a ordem no mandado de segurança impetrado por Patrícia Pereira Leatti, contra ato dito coator praticado pelo Secretário de Saúde do Município, no qual objetivava o fornecimento de tiras de medição de glicose.

Constam dos autos que a Impetrante é portadora de diabetes mellitus tipo 1, e faz uso das insulinas Regular e Lantus (glargina), fornecidas pela rede pública de saúde.

Aduz que aufere sua taxa de glicose seis vezes ao dia, e por essa razão, necessita que lhe seja fornecido lancetas do tipo “on call plus”, que o Município não fornece, e
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