Acórdão Nº 0008947-83.2017.8.24.0008 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 22-07-2019

Número do processo0008947-83.2017.8.24.0008
Data22 Julho 2019
Tribunal de OrigemBlumenau
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau

Apelação n. 0008947-83.2017.8.24.0008

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau


Apelação n. 0008947-83.2017.8.24.0008, de Blumenau

Relator: Des. Frederico Andrade Siegel

APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO GENÉRICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO AMPARADA PELA PROVA ORAL. APREENSÃO DE OBJETOS RELACIONADOS À CONTRAVENÇÃO EM PODER DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0008947-83.2017.8.24.0008, da comarca de Blumenau Vara do Juizado Especial Criminal, em que é/são Apelante Ramires Cardoso,e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

A Segunda Turma de Recursos - Blumenau decidiu,por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Edson Marcos de Mendonça e Jeferson Isidoro Mafra.

Blumenau, 22 de julho de 2019.

Frederico Andrade Siegel

Relator

I - RELATÓRIO

ATO RECORRIDO: sentença de fls. 42/43 que condenou Ramires Cardoso às pena de sete meses de prisão simples, substituída por restritiva de direito, por infração ao art. 58 do Decreto-Lei 6.259/44 (jogo do bicho).

RAZÕES DO RECURSO: pugnou, genericamente, pela reanalise do processo, objetivando sua absolvição, ou a diminuição da pena.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO: pela manutenção da sentença.

II - VOTO

A materialidade e autoria deste ilícito imputado ao réu estão comprovadas. O réu confessou a prática do crime, e esta confissão esta corroborada pela prova oral.

Consta que ele foi flagrado pela polícia militar na posse de 122 (vinte e vinte e duas) folhas de jogo do bicho e R$ 626,00 (seiscentos e vinte e seis reais) em espécie.

Em juízo, o réu confirmou que os fatos que lhe foram imputados, afirmando que ganhava comissão por jogos feitos e que praticava jogo há cerca de dois anos.

Ao ser abordado pela polícia militar, o acusado relatou que há cerca de dois anos vem praticando jogo do bicho como forma de aferir renda. Em depoimento, o policial André Luis Sampaio de Souza afirmou lembrar-se da ocorrência, confirmando que no local foram...

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