Acórdão nº 0009231-94.2002.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2020

Data de Julgamento27 Janeiro 2020
Classe processualApelação
Número do processo0009231-94.2002.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial

Data de distribuição : 17/08/2015
Data do julgamento : 23/01/2020

0009231-94.2002.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0009231-94.2002.8.22.0001 Porto Velho/RO
(1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)
Apelante : Xerox do Brasil Ltda
Advogados : Euripedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Odair Martini (OAB/RO 30 B)
Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradores : Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins



EMENTA

Apelação. Embargos à execução fiscal. Honorários. Valor. Manutenção.

À sentença cabe condenar o vencido ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do vencedor, devendo observar as normas dispositivas vigentes à época, sendo passíveis de modificação quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.

Recurso a que se nega provimento.



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.



Os desembargadores Eurico Montenegro e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 23 de janeiro de 2020.


DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial

Data de distribuição : 17/08/2015
Data do julgamento : 23/01/2020

0009231-94.2002.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0009231-94.2002.8.22.0001 Porto Velho/RO
(1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis)
Apelante : Xerox do Brasil Ltda
Advogados : Euripedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Odair Martini (OAB/RO 30 B)
Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado : Estado de Rondônia
Procuradores : Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins



RELATÓRIO

Trata-se de recursos de apelação interpostos pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, em embargos à execução fiscal proposta por Xerox do Brasil S. A., contra decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis desta Comarca, que julgou extintos os embargos à execução por ter sido ofertado bem à penhora pelo executado em novo processo, causando duplicidade de ações, fixou honorários em R$2.000,00.

A Fazenda Pública do Estado de Rondônia apelou as fls. 73/86, vol. 8 (autos digitais), e disse que os honorários de advogados
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