Acórdão nº 0009398-91.2014.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-04-2016
Data de Julgamento | 28 Abril 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0009398-91.2014.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 27/04/2016
0009398-91.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0009398-91.2014.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 8ª Vara Cível
Apelante : J. D. Comércio e Importação Ltda. e outra
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogado : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6017)
Apelado : J M Batista Hidráulica ME
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Ação cautelar. Arresto. Ausência de título executivo. Posterior interposição de ação monitória. Não provimento.
A medida cautelar de arresto tem a finalidade de resguardar a eficácia de futuro processo de execução por quantia certa contra devedor solvente ou insolvente, apreendendo-se bens indeterminados do devedor sobre os quais deverá a penhora recair quando da satisfação do crédito.
Assim, constitui requisito necessário à sua concessão a existência de prova literal da dívida líquida e certa, apta a servir oportunamente de título no processo executivo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de abril de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 27/04/2016
0009398-91.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0009398-91.2014.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 8ª Vara Cível
Apelante : J. D. Comércio e Importação Ltda. e outra
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogado : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6017)
Apelado : J M Batista Hidráulica ME
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por J.D. Comércio e Importação Ltda., Amazônia Hidráulica Ltda., contra decisão do juízo a quo que julgou extinta sem julgamento do mérito, a ação cautelar com pedido liminar de arresto que movem em face de J. M. Batista Hidráulica ME, prolatada nos seguintes termos:
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO