Acórdão nº 0009689-52.2014.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2015

Data de Julgamento27 Janeiro 2015
Classe processualReexame Necessário
Número do processo0009689-52.2014.822.0014
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 17/11/2014
Data de julgamento : 27/01/2015


0009689-52.2014.8.22.0014 Reexame Necessário
Origem : 00096895220148220014 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa) : Edena de Melo Tolosa
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Município de Vilhena/RO
Procuradora : Astrid Senn (OAB/RO 1.448)
Interessado (Parte Passiva) : Secretário de Saúde do Município de Vilhena/RO
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa


EMENTA

Reexame necessário. Mandado de segurança. Saúde. Medicamentos não dispensados na rede pública. Necessidade de dilação probatória. Decreto n. 7.508/11. Inexistência do direito liquido e certo. Segurança parcialmente reformada

O mandado de segurança possui via estreita de processamento, a exigir narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido, certo e violado, devendo ser, impreterivelmente, amparado em prova pré-constituída
Não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, quando o medicamento não constar nas listagens de dispensação de medicamentos do SUS

Segurança parcialmente reformada


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA PARCIALMENTE

Os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Walter Waltenberg Silva Junior acompanharam o voto do Relator.



Porto Velho, 27 de janeiro de 2015.


DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 17/11/2014
Data de julgamento : 27/01/2015

0009689-52.2014.8.22.0014 Reexame Necessário
Origem : 00096895220148220014 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Interessada (Parte Ativa) : Edena de Melo Tolosa
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Município de Vilhena/RO
Procuradora : Astrid Senn (OAB/RO 1.448)
Interessado (Parte Passiva) : Secretário de Saúde do Município de Vilhena/RO
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa


RELATÓRIO

Tratam os autos de reexame necessário de sentença prolatada pela Juíza da 2ª
...

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