Acórdão Nº 0009744-82.2015.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 29-09-2016

Número do processo0009744-82.2015.8.24.0023
Data29 Setembro 2016
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital





Recurso Inominado n. 0009744-82.2015.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SALÁRIO TRANSFERIDO DO EXTERIOR – RETENÇÃO DO VALOR POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O BACEN EXIGE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA TRANSAÇÕES COM VALOR SUPERIOR A US$ 3.000,00 E QUE O CONSUMIDOR APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA – AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO – TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR COM VALOR SUPERIOR A US$ 3.000,00 EM OUTRAS OCASIÕES – ATENDIMENTO NÃO PADRONIZADO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – CONDUTA ABUSIVA DO FORNECEDOR – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0009744-82.2015.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, em que é Recorrente Banco do Brasil S.A. e Recorrido Luiz Antônio Sampaio Maciel Dantas.

A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

O julgamento foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Vieira Luiz, dele participando também o Exmo. Sr. Juiz Rudson Marcos.

Florianópolis, 29 de setembro de 2016.

Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

Relator

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