Acórdão nº 0009877-86.2011.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015

Data de Julgamento22 Janeiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0009877-86.2011.822.0002
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/01/2014
Data de redistribuição :28/04/2014
Data de julgamento :22/01/2015


0009877-86.2011.8.22.0002 Apelação
Origem : 00098778620118220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Clarilson de Lima Brito
Defensor Público : André Vilas Boas Gonçalves (OAB/RO 1376)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz



EMENTA

Apelação. Roubo. Desclassificação. Confissão extrajudicial. Reconhecimento da vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Recurso não provido

A confissão extrajudicial quando corroborada por outros elementos de prova, notadamente a palavra da vítima e o reconhecimento, impossibilitam a desclassificação para estelionato

Impossível a aplicação do princípio da insignificância quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça






ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO






A desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator


Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.



DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :09/01/2014
Data de redistribuição :28/04/2014
Data de julgamento :22/01/2015


0009877-86.2011.8.22.0002 Apelação
Origem : 00098778620118220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Clarilson de Lima Brito
Defensor Público : André Vilas Boas Gonçalves (OAB/RO 1376)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz




RELATÓRIO

Clarilson de Lima Brito apela da sentença que o condenou a uma pena de reclusão por 4 anos, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo impróprio (art. 157, § 1°, do Código Penal), pois, no dia 15/05/2013, subtraiu um aparelho celular pertencente à vítima Elvis Romanique Mironov e, após a subtração, a ameaçou para assegurar a posse da coisa.

Em suas razões (fls. 169/174), o recorrente, em síntese, requer a desclassificação para o crime de estelionato (art. 171, CP)
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