Acórdão nº 0009877-86.2011.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 22-01-2015
Data de Julgamento | 22 Janeiro 2015 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0009877-86.2011.822.0002 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :09/01/2014
Data de redistribuição :28/04/2014
Data de julgamento :22/01/2015
0009877-86.2011.8.22.0002 Apelação
Origem : 00098778620118220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Clarilson de Lima Brito
Defensor Público : André Vilas Boas Gonçalves (OAB/RO 1376)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
EMENTA
Apelação. Roubo. Desclassificação. Confissão extrajudicial. Reconhecimento da vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Recurso não provido
A confissão extrajudicial quando corroborada por outros elementos de prova, notadamente a palavra da vítima e o reconhecimento, impossibilitam a desclassificação para estelionato
Impossível a aplicação do princípio da insignificância quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.
DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :09/01/2014
Data de redistribuição :28/04/2014
Data de julgamento :22/01/2015
0009877-86.2011.8.22.0002 Apelação
Origem : 00098778620118220002 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Clarilson de Lima Brito
Defensor Público : André Vilas Boas Gonçalves (OAB/RO 1376)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Revisor : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
RELATÓRIO
Clarilson de Lima Brito apela da sentença que o condenou a uma pena de reclusão por 4 anos, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo impróprio (art. 157, § 1°, do Código Penal), pois, no dia 15/05/2013, subtraiu um aparelho celular pertencente à vítima Elvis Romanique Mironov e, após a subtração, a ameaçou para assegurar a posse da coisa.
Em suas razões (fls. 169/174), o recorrente, em síntese, requer a desclassificação para o crime de estelionato (art. 171, CP)...
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