Acórdão Nº 0009888-17.2019.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 16-03-2021

Número do processo0009888-17.2019.8.24.0023
Data16 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão










Recurso em Sentido Estrito Nº 0009888-17.2019.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN


RECORRENTE: JORGE LUIZ FERNANDES RECORRIDO: BRENDA MORELLI PIAZZA


RELATÓRIO


No Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, Jorge Luiz Fernandes ofereceu queixa-crime contra Brenda Morelli Piazza e a Comissão de Mulheres na Universidade Federal de Santa Catarina, composta por Adriana Cristina de Toledo Stella, Eurídice Ferreira de Almeida, Ivanilda Oliveira Silva Reis, Maria Ângela Ferreira Costa e Neide da Silva Dantas Mendes, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, conforme os fatos narrados na exordial:
3. FATOS QUE ENSEJAM A QUEIXA-CRIME3.1 Contextualização da relação entre Querelante e Quereladas 3.1.1 BRENDA MORELLI PIAZZAA Querelada, Brenda Morelli Piazza, registrou ocorrência junto com outro Colega de nome Rodrigo Weinhardt Borges, enquanto supostas vítimas, na 5ª Delegacia de Polícia da Capital/SC, em 29 de setembro de 2016 (Registro nº 0004.2016.09671), alegando, em síntese, terem sido vítimas de ameaça e vias de fato perpetradas pelo Querelante, durante uma Assembleia do SINTUFSC Sindicato dos Trabalhadores da UFSC, que fazem parte.
Esta ocorrência deu ensejo ao TC nº 0001005-45.2017.8.24.0090-0001 (JECrim NI/UFSC), em que o Querelante após reconhecida a decadência do direito de queixa do crime contra a honra por parte desta Querelada Brenda, conciliou em relação às outras supostas agressões. Registre-se que a conciliação proposta pelo Ministério Público foi integralmente cumprida e arquivada em sede desse Juizado Especial Criminal (cf. Cópia do andamento processual que segue anexo).
Não satisfeita com a perda do prazo processual, onde poderia discutir o cometimento ou não de qualquer crime praticado pelo Querelante, a Querelada procedeu à denúncia acerca desses mesmos fatos, em sede administrativa ao SINTUFSC e à FASUBRA, órgão este em que o Querelante é Suplente de Coordenador de Seguridade, acusando-o novamente daqueles crimes em que incidiram a preclusão do direito de queixa, agravando, ainda a conduta, pela sua condição de mulher.
Note-se, Excelência, que além de levar à esfera administrativa a apuração, mesmo que com o intuito da apuração de infração ética, o fez a partir de uma suposta desavença em que não fora apurada e sequer imputado ao Querelante a sua responsabilidade penal pelo crime atribuído. Ainda, como mesmo registrado e narrado na Ocorrência, atribui-se uma agressão de gênero, quando os fatos alegados foram supostamente intentados contra a Querelada e outro colega do sexo masculino. Ou seja, a sua denúncia administrativa à FASUBRA, além de ilegal, denota claramente sua má-fé e o seu objetivo de caluniar, difamar e injuriar o Querelante.
Ocorre que essa Denúncia foi recebida e para a sua apuração constituiu-se a COMISSÃO DE MULHERES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
3.1.2 COMISSÃO DE MULHERES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, composta por: ADRIANA CRISTINA DE TOLEDO STELLA, EURÍDICE FERREIRA DE ALMEIDA, IVANILDA OLIVEIRA SILVA REIS, MARIA ÂNGELA FERREIRA COSTA e NEIDE DA SILVA DANTAS MENDESUma vez interposta a denúncia da Querelada Brenda, fora determinada em reunião, que o Querelante não participou, a composição desta Comissão de Mulheres na UFSC, com o objetivo de apurar as supostas infrações cometidas pelo então denunciado. Há de se salientar que esta Comissão não teve portaria de composição e nem atos publicados.
Em 02.11.2017 reuniu-se em Florianópolis, na Reitoria da UFSC, sendo o Querelado chamado por e-mail às vésperas da oitiva - Of. nº 152/17 de 25.10.2017, para prestar esclarecimentos, caso fosse de seu interesse, o que motivou a intervenção da Advogada para ter acesso à denúncia e as provas carreadas a ela, bem como prazo plausível à elaboração de defesa técnica, o que não foi permitido e, sequer respondido devidamente (segue e-mails e solicitações anexas). Frise-se que essa audiência de oitiva aconteceu em 01.11.2017, sem quaisquer esclarecimentos ao Querelante, o que demonstra total parcialidade do ato, consequentemente da decisão a posteriori.
Passados alguns meses, nada mais se falou acerca desta Comissão e das denúncias, até que em 05.03.2018 o Querelante tomou ciência da decisão da Comissão de Mulheres da UFSC, que o julgou e condenou pelos atos praticados no qual desconhecia e sequer teve direito de defesa (marca-se aqui a data de ciência dos ataques contra a sua honra).
Ainda, esta decisão fora publicada numa assembleia em que o Querelante não estava presente e na sequência distribuída por listas de e-mail da FASUBRA, grupo de whatsapp, bem como publicada na página institucional. Ou seja, esse processo inquisitivo, destituído de contraditório, ampla defesa, imparcialidade e publicidade, necessários também no âmbito administrativo, acatou a denúncia, instruiu e o condenou nos seguintes termos (ata notarial da decisão anexa):
"RELATÓRIO DO TRABALHO DA COMISSÃO DE MULHERES NO SINTUFSC - FLORIANÓPOLIS, SANTA CATARINA - 01 e 02/11/2017Nos dias 01 e 02 de novembro de 2017, a Comissão de Mulheres da FASUBRA Sindical, indicada em reunião da Direção Nacional e referendada em Plenária da Federação, integrada pelas coordenadoras Adriana, Eurídice, Ivanilda, Maria Ângela e Neide, estiveram no Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC), para ouvir trabalhadoras e trabalhadores sobre denúncia de machismo e agressão física e verbal na base daquele sindicato, que envolveu servidoras e o diretor suplente, Jorge Luís Fernandes (Jorginho).
Ao chegar ao SINTUFSC, no campus da Universidade, a Comissão foi direcionada a uma sala isolada no Prédio da Reitoria, onde seriam ouvidas as pessoas envolvidas, num total de 12 que se dispuseram a dar seus depoimentos. Antes do início dos depoimentos, a Comissão se reuniu para definir a estratégia a ser utilizada. Decidiu-se que seriam ouvidas, livremente, a versão de cada um dos entrevistados e, posteriormente à fala, seriam feitas perguntas específicas sobre o caso denunciado no Encontro de Mulheres, à Plenária e à Direção, relativas aos fatos acima mencionados.
No início de cada entrevista, foi comunicado à/ao trabalhador/a sobre o objetivo do trabalho da Comissão de Mulheres e o sigilo e o anonimato que seriam garantidos aos depoentes.
Portanto, para preservar o sigilo dos depoentes os entrevistados estão registrados em letras e números sequenciais (E1, E2, E3 etc.). Foram relatados os aspectos centrais das falas, que subsidiaram as avaliações das participantes da Comissão.
AVALIAÇÃO DA COMISSÃOA Comissão optou por apresentar, em amplo relatório à Direção Nacional da FASUBRA, o resumo dos depoimentos dos entrevistados em Santa Catarina, por considerar apropriado socializar, junto à Direção Nacional da FASUBRA, as informações obtidas na UFSC. É importante destacar que todos os depoimentos foram de pessoas da base da Categoria.
Para nós, o caso relatado inicialmente como sendo uma denúncia de machismo e agressão física e verbal durante uma assembleia, tomou outras proporções, indicando principalmente situações que podem caracterizar assédio, constrangimento e intimidação generalizado. A questão vai muito além de uma situação única de agressão por uma pessoa apenas, constituindo-se como um comportamento intimidatório, que tem causado constrangimento a muitas pessoas, principalmente às mulheres, e inclusive, comprometendo os espaços de realização da ação sindical, participação, mobilização e organização da Categoria localmente.Foram recorrentes os relatos sobre decisões de desfiliação do Sindicato, não participação em atividades, desânimo e...

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