Acórdão Nº 0009940-56.2014.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 04-09-2017

Número do processo0009940-56.2014.8.24.0033
Data04 Setembro 2017
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí

Apelação n. 0009940-56.2014.8.24.0033

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí


Apelação Criminal n. 0009940-56.2014.8.24.0033

Sétima Turma de Recursos de Itajaí

Origem: Itajaí - Juizado Especial Criminal

Relatora: Juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres

Apelante: Emerson de Lima Fernandes

Apelada: Justiça Pública

Prolator da Sentença na Origem: Cristine Schutz da Silva Mattos

APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 3º, ALÍNEA 'I', DA LEI N. 4.898/65. ABUSO DE AUTORIDADE. RÉU POLICIAL MILITAR. ADUZIDA NULIDADE DE CITAÇÃO, VISTO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA A ENTREGOU A PESSOA DIVERSA DO ACUSADO. CITAÇÃO REALIZADA NA FORMA DO ART. 358 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUAL PREVÊ A CITAÇÃO DO MILITAR POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO. MANDADO DE CITAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 352 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0009940-56.2014.8.24.0033, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itajaí/SC, em que é Apelante Emerson de Lima Fernandes e Apelada a Justiça Pública.

ACORDAM os Juízes integrantes da Sétima Turma de Recursos, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida inalterada (art. 82, § 5º, da Lei 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Alaíde Maria Nolli e Stephan Klaus Rodloff.

Itajaí, 04 de setembro de 2017.

Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres

Juíza Relatora


Gabinete JuizSônia Maria Mazzetto Moroso Terres


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