Acórdão nº 0010000-51.2015.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-01-2016

Data de Julgamento20 Janeiro 2016
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0010000-51.2015.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 17/12/2015
Data de julgamento : 20/01/2016

0010000-51.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00161422320158220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Rodrigo Galvão Marques
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto


EMENTA

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prova. via imprópria. Prisão preventiva. Desnecessidade. Medidas cautelares. Suficiência. Ordem concedida

1. A via estreita do habeas corpus não comporta a análise aprofundada da prova

2. Mostrando-se a prisão preventiva medida desnecessária e estando presentes os requisitos permissivos da medida cautelar, não há óbice à sua aplicação, devendo ser valorada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e adequabilidade
3. Ordem concedida


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges acompanhou o voto do relator.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.

DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 17/12/2015
Data de julgamento : 20/01/2016


0010000-51.2015.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00161422320158220501 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente : Rodrigo Galvão Marques
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto



RELATÓRIO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia impetra habeas corpus com pedido de liminar, em favor de Rodrigo Galvão Marques, preso em flagrante em 28/10/2015, acusado de ter praticado, em tese, o delito previsto no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06.

Sustenta que não há fundamentos para a manutenção da prisão cautelar do paciente, pois inexistentes os pressupostos do art. 312 do CPP, bem como a gravidade em abstrato do delito, por si só, não autoriza a prisão preventiva.

Defende a possibilidade da substituição
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