Acórdão Nº 0010346-02.2018.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 16-09-2020

Número do processo0010346-02.2018.8.24.0045
Data16 Setembro 2020
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0010346-02.2018.8.24.0045,de Palhoça

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Tamara Medeiros Pereira Mota

Recorrida: Companhia Thermas do Rio Quente


RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO – SUPOSTA INDISPONIBILIDADE DE DATAS PARA RESERVA, E COBRANÇA DE VALORES ALÉM DA OFERTA – AUSENTE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO – EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC – RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA – MULTA CONTRATUAL AFASTADA – CLÁUSULA ABUSIVA QUE SE DECLARA NULA – ADEMAIS, OS FATOS NARRADOS NÃO SUPERAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0010346-02.2018.8.24.0045, da comarca de Palhoça, em que é Recorrente: Tamara Medeiros Pereira Mota e Recorrida: Companhia Thermas do Rio Quente.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 136/139 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com honorários advocatícios que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita que ora defere-se (art. 98, § 3º, CPC).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.

Florianópolis, 16 de setembro de 2020.


Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora

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