Acórdão Nº 0010351-72.2017.8.24.0008 do Segunda Câmara Criminal, 27-09-2022

Número do processo0010351-72.2017.8.24.0008
Data27 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0010351-72.2017.8.24.0008/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO: FABIANA APARECIDA CUNHA (OAB SC029024) ADVOGADO: MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) APELADO: JUCENEI FRANZEN (RÉU) ADVOGADO: HELENA RAQUEL STENGER (OAB SC045740) ADVOGADO: RUBENS EMILIO STENGER (OAB SC032286) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na Comarca de Blumenau, o Ministério Público ofereceu Denúncia contra Jucenei Franzen, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em razão dos fatos assim descritos:

[...] FATO 1

Durante o período concernente entre os dias 3 e 16 outubro de 2014, em horários melhor especificados nos relatórios de fls. 8 e 181-190, o denunciado Jucinei Franzen se deslocou até os terminais de autoatendimento números 170, 177 e 195, localizados, respectivamente, na Rua Santa Maria, n. 10, bairro Progresso, na Rua das Missões, n. 306, bairro Ponta Aguda e Rua Amazonas, n. 1400, bairro Garcia, todos neste cidade e comarca, com o objetivo de obter lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio.

Ao aportar nos destinos, Jucinei inseriu cartão clonado nas máquinas de caixa-eletrônico e sacou ilicitamente os valores abaixo noticiados. Desse modo, o denunciado subtraiu, mediante a fraude, consistente no uso de cartão falso, dinheiro em espécie da conta bancária da vítima Veraldo Moreno, causando prejuízo estimado em R$ 11.660,00 (onze mil, seiscentos e sessenta reais).

FATO 2

Como se não bastasse, de 27 até 29 de outubro 2014, nos horários melhor especificados nos relatórios de fls. 9 e 190-197, o imputado novamente se deslocou até o terminal de autoatendimento instalado no interior da Supermercado Cooper - localizado na Rua Amazonas, n. 3000, bairro Garcia, nesta cidade - e, utilizando-se do mesmo modus operandi, subtraiu quantia em espécie da conta bancária da vítima Douglas de Souza, totalizando prejuízo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais). [...]

Encerrada a instrução, foi julgada improcedente a Exordial para absolver o acusado Jucenei Franzen da prática do delito constante na inicial acusatória, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Irresignado, o assistente de acusação interpôs Recurso de Apelação, em cujas Razões (evento 175), requer a condenação do Apelado pela prática do crime disposto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, nos termos da Denúncia.

Apresentadas as Contrarrazões (evento 199), os autos ascenderam ao Segundo Grau, oportunidade em que a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Ernani Dutra, manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para condenar "Jucinei Franzen apenas pelos furtos qualificados praticados nos dias relativos aos itens a) a i)." (Evento 09).

Este é o relatório.

VOTO

O recurso deve ser conhecido, por próprio e tempestivo.

Do pedido de condenação

O assistente de acusação almeja a condenação de Jucenei Franzen pela prática do crime disposto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal, nos termos da Denúncia.

O pedido, adianta-se, comporta acolhimento.

A materialidade e a autoria restaram comprovadas por meio dos Boletins de Ocorrência (fls. 39, 112-113), do Relatório de Ordem de Serviço e das fotografias que o acompanham (evento 18), além da prova oral colhida em ambas as fases da persecução penal.

A Vítima Veraldo Moreno, na fase judicial, narrou:

[...] (indagado se tinha alguma conta corrente no ano de 2014 na Cooperativa Acredi, respondeu) sim, (perguntado se lembra de terem sido sacados valores da conta do declarante, respondeu) sim, eu tinha uma moto na época, vendi essa moto e depositei o dinheiro na minha conta, pois não iria utilizar de imediato, mas aí ficou ali, estava lá, e desse valor eu fiz uns dois saques na agência só, na época acho que era um de 20 reais e outro de 30 reais, aí duas semanas após eu comprei uma moto, novamente, aí eu liguei um dia antes para fazer a previsão de saque, e quando eu fui pra sacar, para fazer o pagamento ao proprietário da moto que eu estava comprando, simplesmente não tinha mais o valor na minha conta, aí o gerente puxou ali e disse teria sacado esse valor em uma agência em Blumenau, aí ele só me recomendou a fazer um boletim de ocorrência, (indagado se foi ressarcido desse valor pela cooperativa, respondeu) não, até hoje não recebi, (perguntado quanto tinha na conta, respondeu) o valor total do depósito era 13 mil, mas eu devia um pouco do meu limite, o valor total dos saques foi 12 mil reais, no caso, (indagado se não efetuou outros saques, respondeu) não, (perguntado onde o declarante reside, respondeu) eu moro em Joinville, (indagado se os saques foram realizados em Blumenau, respondeu) isso, [...] eu nunca estive em Blumenau [...] (perguntado sobre o que o banco respondeu sobre os fatos, respondeu) o banco não entrou em contato comigo, quando aconteceu tudo isso, simplesmente o gerente do banco pediu para eu levar meu cartão na agência lá, eu entreguei meu cartão para ele, e ele simplesmente encerrou a minha conta e desde então nunca mais me passou nada [...] (Registro audiovisual do evento 146, vídeo 02).

O Ofendido Douglas de Souza asseverou em Juízo:

[...] (indagado se na época dos fatos possuía conta na Acredi, respondeu) olha, eu não me recordo bem, mas acho que era na Acredi, (perguntado se depositou um dinheiro referente à venda de um caminhão, respondeu) exatamente, eu tinha vendido um caminhão e depositei um dinheiro lá porque até o momento eu não ia mexer nesse dinheiro, eu estava me separando, (perguntado quanto era o valor, respondeu) eu não me recordo bem, mas acho que era 15 mil, (indagado se chegou a fazer algum saque dessa quantia, respondeu) olha, na verdade, esse dinheiro... eu fiz um abastecimento simplesmente um abastecimento em uma moto minha uma vez, e depois surgiu uma situação que eu estava me separando e tive que indenizar uma parte de um imóvel meu para a minha esposa, e fui lá sacar, (indagado se lembra quanto restou na conta, respondeu) olha, na conta não ficou nada, porque quando eu fui lá resgatar não tinha o valor total que eu botei, (indagado sobre quanto estava faltando, respondeu) não me recordo também, estava faltando 2 mil, 2 mil e alguma coisa, até na época a Agência não me falou nada, eu perguntei sobre a situação e eles me falaram que eram encargos não sei do que [...] essa situação não chegou a minha pessoa, (indagado se ficou no prejuízo desse valor, respondeu) positivo, [...] aí eu fui no banco umas três vezes e eles falaram que iriam ressarcir esse dinheiro, mas em momento nenhum eles falaram dessa questão de que clonaram o cartão [...] aí como eu moro em Joinville eu procurei os órgãos para me ajudar, aí eu tive aquela audiência de conciliação com o pessoal do banco, eles não me pagaram, e passou uns dias um advogado me procurou, sabendo dessa situação, aí ele falou "vai ser ressarcido o dinheiro", aí eu perguntei a ele "qual o custo Doutor?", aí ele falou "o custo é zero, quando a gente receber você me paga 20%", aí depois de anos ele me ligou dizendo "nós ganhamos a ação, eles vão ter que pagar", (indagado se recebeu esse valor, respondeu) recebi, (indagado se sabe quem retirou o dinheiro de sua conta, respondeu) não, daí na época esse advogado, na época que me procurou, ele falou que a princípio tinham clonado o cartão e tinham feito dois saques, três, mas eu fiquei sabendo por ele, [...] (perguntado pela defesa se nunca viu e nunca falou com Jucenei, respondeu) não, não, [...] (indagado pela defesa se esteve em Blumenau em 2014, respondeu) não, eu fui uma vez a Blumenau em uma formatura de um primo meu quando eu tinha 20 anos, hoje eu estou com 44 anos, depois eu nunca mais fui [...](Registro audiovisual do evento 146, vídeo 03).

A testemunha Maicon Jardel Gassen, funcionário da Central Ailos, responsável pelas cooperativas de crédito, narrou sob o crivo do contraditório:

[...] (indagado se lembra dos fatos ocorridos em 2014, respondeu) lembro, primeiro eu vou explicar...

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