Acórdão nº 0010721-97.2015.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-01-2018

Data de Julgamento25 Janeiro 2018
Classe processualApelação
Número do processo0010721-97.2015.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial


Data de distribuição : 17/12/2015
Data do julgamento : 23/01/2018

0010721-97.2015.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0010721-97.2015.8.22.0001 Porto Velho (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Estado de Rondônia
Procurador : Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar (OAB/RO 6857)
Apelada : Maria Luciane de Oliveira Barros
Def. Público : Bruno Rosa Balbé (OAB/MS 8923)
Def. Público : Sérgio Muniz Neves (OAB/RJ 147320)
Def. Público : Rafael de Castro Magalhães (OAB/RO 4819)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi



EMENTA

Apelação. Concurso público. Reconvocação. Aprovação dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Situação excepcional consistente na falta de recursos financeiros. Não comprovação. Direito líquido e certo subsistente. Recurso não provido.

Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação, quando expirado o prazo de validade do certame.

Ausente comprovação de situação excepcional apta a justificar a recusa na convocação do candidato, deve ser reconhecido o seu direito líquido e certo à nomeação.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Os desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Hiram Souza Marques acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 23 de janeiro de 2018.


DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de distribuição : 17/12/2015
Data do julgamento : 23/01/2018

0010721-97.2015.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0010721-97.2015.8.22.0001 Porto Velho (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Estado de Rondônia
Procurador : Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar (OAB/RO 6857)
Apelada : Maria Luciane de Oliveira Barros
Def. Público : Bruno Rosa Balbé (OAB/MS 8923)
Def. Público : Sérgio Muniz Neves (OAB/RJ 147320)
Def. Público : Rafael de Castro Magalhães (OAB/RO 4819)
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi



RELATÓRIO


Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença que concedeu a segurança pleiteada por Maria Luciane de Oliveira Barros e determinou a reconvocação para o provimento do cargo de professor Classe “C” (Orientação Escolar), no Distrito de Mutum Paraná/Porto Velho.

Alega o Estado de Rondônia perda do objeto do
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