Acórdão nº 0010816-24.2011.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2015

Data de Julgamento19 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0010816-24.2011.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/07/2012
Data de julgamento :19/02/2015


0010816-24.2011.8.22.0501 Apelação
Origem : 00108162420118220501 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Raimundo Nonato Soares da Silva
Defensora Pública : Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira



EMENTA

Apelação criminal. Embriaguez no trânsito. Pena fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução. Desprovimento. Isenção do pagamento de dias-multas. Ausência de previsão legal. Impossibilidade

Se há circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal

A pena pecuniária é espécie de sanção de preceito secundário do tipo penal incriminador no qual o agente é condenado, não podendo o magistrado isentá-lo do pagamento, sob pena de violação ao princípio da legalidade


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

Os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015.

DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/07/2012
Data de julgamento :19/02/2015


0010816-24.2011.8.22.0501Apelação
Origem : 00108162420118220501 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Raimundo Nonato Soares da Silva
Defensora Pública : Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira


RELATÓRIO

Raimundo Nonato Soares da Silva, qualificado nos autos, foi condenado à pena de 7 meses de detenção e 20 15 dias-multas, à base 1/30 do salário mínimo atual, em regime inicial aberto, suspensão da habilitação pelo prazo de 2 meses e 15 dias, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, bem como pagamento de custas no valor de R$141,87, por infração ao art. 306 do CTB.

Inconformado, pugna pela aplicação da
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