Acórdão nº 0011145-92.2013.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-05-2016
Data de Julgamento | 19 Maio 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0011145-92.2013.822.0007 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2014
Data do julgamento: 18/05/2016
0011145-92.2013.8.22.0007 - Apelação
Origem : 0011145-92.2013.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante : Centauro Vida e Previdência S/A
Advogada : Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/RO 5017)
Advogada : Lílian Mariane Lira (OAB/RO 3579)
Advogado : Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Advogada : Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado : Ricardo Fagner Scharff
Advogada : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2504)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
EMENTA
Seguro obrigatório DPVAT. Invalidez permanente. Grau. Proporcionalidade. Indenização.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente deverá ser fixada de acordo com o grau de incapacidade a ser apurado, mormente se verificado nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 18 de maio de 2016.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 06/03/2014
Data do julgamento: 18/05/2016
0011145-92.2013.8.22.0007 - Apelação
Origem : 0011145-92.2013.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante : Centauro Vida e Previdência S/A
Advogada : Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/RO 5017)
Advogada : Lílian Mariane Lira (OAB/RO 3579)
Advogado : Diógenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Advogada : Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado : Ricardo Fagner Scharff
Advogada : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2504)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
RELATÓRIO
Centauro Vida e Previdência S/A recorre objetivando a reforma da sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal em sede de ação de cobrança de seguro DPVAT.
Cito o relatório da sentença para melhor delineamento da pretensão recursal:
[…]
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RICARDO FAGNER SCHARFF em desfavor de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. postulando o recebimento do valor de R$ 1.877,13 a título de diferença devida pela cobertura...
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