Acórdão nº 0011169-46.2010.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-05-2016

Data de Julgamento30 Maio 2016
Classe processualApelação
Número do processo0011169-46.2010.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau





Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 08/10/2014
Data do julgamento: 25/05/2016

0011169-46.2010.8.22.0001 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0011169-46.2010.8.22.0001 Porto Velho/8ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Eduardo Afonso Vanzella
Advogado : Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 5100)
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada : Ivone Mendes de Oliveira (OAB/RO 4858)
Advogada : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbier (OAB/RO 4284)
Apelada/Agravado : Eidy Azougue Dorado
Advogado : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogada : Adriana Pignaneli de Abreu (OAB/SP 212689)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel

EMENTA

Ação de indenização por danos materiais em bem imóvel. Herdeira. Formal de partilha. Registro em cartório. Desnecessidade. Legitimidade ativa. Dano em imóvel. Responsabilidade do requerido comprovada. Manutenção da sentença.

Pelo princípio da saisine, a posse e a propriedade do bem dá-se com a sucessão, sendo prescindível o registro do formal de partilha em cartório para comprovação da propriedade do bem, possuindo a parte autora como herdeira, legitimidade ad causam para ajuizar ação envolvendo a faculdade de proteger a herança contra danos causados por terceiros.

Comprovado que os danos ocorridos no imóvel se deram em razão da conduta da parte requerida, impõe-se a sua condenação ao pagamento pelos danos materiais, apurados por meio de laudo pericial com a descrição pormenorizada dos reparos necessários.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:


POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Rowilson Teixeira acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 25 de maio de 2016.


DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 08/10/2014
Data do julgamento: 25/05/2016

0011169-46.2010.8.22.0001 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0011169-46.2010.8.22.0001 Porto Velho/8ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Eduardo Afonso Vanzella
Advogado : Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 5100)
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada : Ivone Mendes de Oliveira (OAB/RO 4858)
Advogada : Wanusa Cazelotto Dias
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