Acórdão nº 0011235-28.2018.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Privado, 25-10-2023

Data de Julgamento25 Outubro 2023
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Privado
Número do processo0011235-28.2018.8.11.0041
AssuntoRecuperação judicial e Falência

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 0011235-28.2018.8.11.0041
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Intervenção de Terceiros, Efeitos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Relator: Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO


Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO]

Parte(s):
[RONIMARCIO DUARTE DA SILVA - CPF: 819.933.151-87 (APELANTE), DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA - CPF: 615.463.481-15 (APELANTE), ANA CLARA DA SILVA - CPF: 482.452.831-34 (ADVOGADO), TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.827.987/0001-00 (APELADO), RODRIGO ALVES SILVA - CPF: 867.986.851-53 (ADVOGADO), ULISSES GARCIA NETO - CPF: 003.455.351-70 (ADVOGADO), EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: 064.779.331-87 (APELADO), EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: 064.779.331-87 (ADVOGADO), SCHEILA MARIA DE OLIVEIRA PREZA MORENO - CPF: 328.045.981-87 (APELADO), ALVORADA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 15.346.141/0001-38 (APELADO), BATEC-CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 14.937.171/0001-56 (APELADO), DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 70.436.563/0001-02 (APELADO), ESA ENGENHARIA E SERVICO LTDA (APELADO), AIR TRESE AERO TAXI LTDA - CNPJ: 33.030.990/0001-60 (APELADO), TRESE INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA SA - CNPJ: 24.684.128/0001-80 (APELADO), R C CONSTRUCOES CIVIS LTDA - CNPJ: 26.551.267/0001-60 (APELADO), AVANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 15.365.091/0001-36 (APELADO), RONIMARCIO DUARTE DA SILVA - CPF: 819.933.151-87 (TERCEIRO INTERESSADO), RONIMARCIO NAVES - CPF: 488.034.211-49 (TERCEIRO INTERESSADO), RONIMARCIO NAVES - CPF: 488.034.211-49 (ADVOGADO), RONIMARCIO NAVES - CPF: 488.034.211-49 (ASSISTENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL – BEM ARRECADADO PELA MASSA FALIDA – PROPRIEDADE DESTA – ART. 1.245 DO CC – COMPROVAÇÃO DE QUE VENDEU E RECEBEU O PREÇO – LIBERAÇÃO – CONSEQUÊNCIA LÓGICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA QUESTIONAR AS SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, INVERTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Se dos autos está a constar que a MASSA FALIDA vendeu o lote e recebeu integralmente o valor do lote, dando quitação plena em relação ao imóvel, o fato de o adquirente não ter providenciado a transferência da propriedade para seu nome, não é correto a arrecadação feita do bem. Questões de existência de cessões feitas em sequência, já tendo a MASSA FALIDA, recebido o valor da venda, não lhe dá o direito de arrecadação do bem que, conquanto tenha ainda a propriedade por força do artigo 1.245 do CC, de fato, o bem, já quitado, não mais lhe pertence.

R E L A T Ó R I O

Colenda Câmara.

Na origem EMBARGOS DE TERCEIROS patrocinados por DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA em face da MASSA FALIDA DA TRESE INCORPORADORA LTDA, todos identificados nos autos.

Sustentou, em síntese, que por decisão do magistrado obstou registro de transferência de todo e qualquer imóvel pertencente a MASSA FALIDA da TRESE IMOBILIÁRIA. Que o imóvel foi adquirido e pago há mais de 20 anos. Que quando do decreto falimentar da apelada o imóvel já não fazia parte do seu patrimônio, com plena posse. Que o imóvel em apreço foi adquirido de forma regular por Romoaldo Rodrigues em 21/07/1997. Que este adquiriu de Jayr Lemos de Almeida em 15/08/1985, que, por sua vez, adquiriu de Oswaldo Botelho de Campos. Que consta em cartório do 5º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá, em escritura, o registro da aquisição averbada na respectiva matricula n. 13.390, fls. 01, do livro 02, em 12/06/1986, da alienação ao Romoaldo Rodrigues. Que o bem teve sua “posse transferida” desde 10/04/1986, outorgando-lhe poderes de transferência – Instrumento público de Procuração.

Requereu o levantamento do gravame sobre o lote urbano denominado lote 17, da Quadra 47, Loteamento Jardim dos Estados, Município de Várzea Grande,...

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