Acórdão nº 0011330-48.2013.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016

Data de Julgamento15 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0011330-48.2013.822.0002
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :21/07/2016
Data de julgamento :15/12/2016


0011330-48.2013.8.22.0002 Apelação
Origem : 00113304820138220002 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho
Advogados : Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171)
Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768)
Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553)
Paula Isabela dos Santos OAB/RO 6554) e
Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503 A)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos


EMENTA

Apelação criminal. Favorecimento da prostituição. Manutenção de estabelecimento para prostituição. Tráfico de pessoa. Exploração sexual. Insuficiência probatória. Absolvição

Existindo dúvidas acerca da autoria do crime, ante a insuficiência de provas nos autos, a absolvição é medida imperiosa, em respeito ao princípio in dubio pro reo


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.

Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2016.


DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :21/07/2016
Data de julgamento :15/12/2016


0011330-48.2013.8.22.0002 Apelação
Origem : 00113304820138220002 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho
Advogados : Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171),
Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768),
Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553),
Paula Isabela dos Santos OAB/RO 6554) e
Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503 A)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos


RELATÓRIO

Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nos arts. 228, caput, 229 e 231-A, § 1º, última parte, todos do CP, pelos seguintes fatos:

1º Fato

Até agosto de 2013, no estabelecimento comercial denominado ¿Bar da Cibele¿, localizado na Av. Tucanos, bairro Setor 09, em Ariquemes, a denunciada Maria Auxiliadora
...

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