Acórdão nº 0011330-48.2013.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016
Data de Julgamento | 15 Dezembro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0011330-48.2013.822.0002 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :21/07/2016
Data de julgamento :15/12/2016
0011330-48.2013.8.22.0002 Apelação
Origem : 00113304820138220002 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho
Advogados : Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171)
Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768)
Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553)
Paula Isabela dos Santos OAB/RO 6554) e
Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503 A)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
EMENTA
Apelação criminal. Favorecimento da prostituição. Manutenção de estabelecimento para prostituição. Tráfico de pessoa. Exploração sexual. Insuficiência probatória. Absolvição
Existindo dúvidas acerca da autoria do crime, ante a insuficiência de provas nos autos, a absolvição é medida imperiosa, em respeito ao princípio in dubio pro reo
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2016.
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :21/07/2016
Data de julgamento :15/12/2016
0011330-48.2013.8.22.0002 Apelação
Origem : 00113304820138220002 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada : Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho
Advogados : Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171),
Paulo César dos Santos (OAB/RO 4768),
Hederson Medeiros Ramos (OAB/RO 6553),
Paula Isabela dos Santos OAB/RO 6554) e
Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503 A)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisor : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
RELATÓRIO
Maria Auxiliadora Monteiro Carvalho, qualificada nos autos, foi denunciada como incursa nos arts. 228, caput, 229 e 231-A, § 1º, última parte, todos do CP, pelos seguintes fatos:
1º Fato
Até agosto de 2013, no estabelecimento comercial denominado ¿Bar da Cibele¿, localizado na Av. Tucanos, bairro Setor 09, em Ariquemes, a denunciada Maria Auxiliadora...
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