Acórdão Nº 0011865-11.2013.8.24.0005 do Quinta Câmara de Direito Público, 08-06-2021

Número do processo0011865-11.2013.8.24.0005
Data08 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0011865-11.2013.8.24.0005/SC



RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA


APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC APELADO: JUCEMAR DOS SANTOS SOUZA


RELATÓRIO


Nos autos da "Ação Declaratória c/c Pedido de Tutela Antecipada" n. 0011865-11.2013.8.24.0005 proposta por Jucemar dos Santos Souza contra o Município de Balneário Camboriú, o Juízo da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da autora à readaptação.
Inconformado, o réu apelou alegando que o ambiente de trabalho do cargo original é compatível com a condição de saúde da autora, que poderia exercê-lo normalmente se usasse aparelho auditivo, como atestou o perito judicial.
Disse que a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza e que o Município não pode ser obrigado a readaptar a servidora se ela mesma não contribui para a melhoria do seu estado de saúde, fazendo uso do aparelho auditivo, que inclusive é fornecido gratuitamente pelo SUS, razão pela qual requereu a reforma da sentença e a improcedência do pedido.
Não houve contrarrazões.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório

VOTO


Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A autora sofre de perda auditiva profunda - hipoacusia neurossensorial bilateral de origem degenerativa.
Não foi constatada incapacidade para o trabalho, mas o perito judicial atestou que há "sérios desconfortos nos relacionamentos, com perda importante da produtividade", o que justifica a readaptação.
De fato, segundo os documentos anexados com a contestação, as funções do cargo original de atendente de consultório odontológico incluem orientar pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar o profissional no atendimento ao paciente e no preparo de materiais e instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal junto à cadeira operatória, cujo exercício pressupõe plena capacidade de comunicação e fica seriamente comprometido em virtude da deficiência auditiva da autora.
Ademais, quanto aos requisitos para a concessão readaptação, a Lei Municipal n. 1.069/91 limita-se a estabelecer que "dá-se readaptação quando ocorre alteração física ou psíquica, alterando o estado de saúde do funcionário e que recomende o desempenho de atribuições diferentes,...

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