Acórdão nº 0011888-56.2009.822.0003 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-02-2015

Data de Julgamento19 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0011888-56.2009.822.0003
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :01/08/2011
Data de redistribuição :07/01/2015
Data de julgamento :19/02/2015


0011888-56.2009.8.22.0003 Apelação
Origem : 00118885620098220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado : Sizenando Mariano da Silva
Advogada : Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OAB/RO 1.244)
Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada : Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3.666)
Advogado : Olavo Edmur Tidei Junior (OAB/SP 182.849)
Apelado : Sueli Mollés e Silva
Advogada : Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OAB/RO 1.244)
Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada : Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3.666)
Advogado : Olavo Edmur Tidei Junior (OAB/SP 182.849)
Apelado : Flávio de Souza Mollés
Advogada : Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OAB/RO 1.244)
Advogado : Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2.396)
Apelada : Canaã Indústria de Laticínios Ltda
Advogada : Shisley Nilce Soares da Costa Camargo (OAB/RO 1.244)
Advogado : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada : Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3.666)
Advogado : César Henrique Longuini (OAB/RO 5.217)
Apelado : Nilton Bonelle
Advogado : Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Advogado : Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges



EMENTA

Apelação criminal. Poluição hídrica. Mortandade de várias espécies de peixes. Materialidade e autoria. Insuficiência de prova. Absolvição

Sem comprovação da materialidade do delito e da autoria, descabida a condenação dos agentes



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO

Os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2015


DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :01/08/2011
Data de redistribuição :07/01/2015
Data de julgamento :19/02/2015


0011888-56.2009.8.22.0003 Apelação
Origem : 00118885620098220003 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado : Sizenando Mariano
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