Acórdão Nº 0012387-92.2000.8.24.0005 do Sétima Câmara de Direito Civil, 27-10-2022
Número do processo | 0012387-92.2000.8.24.0005 |
Data | 27 Outubro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Sétima Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0012387-92.2000.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
APELANTE: VIVIANE GENOVEVA MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: ELTON MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: LIANE MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: SILVANE MOTIN GUEDES ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELADO: LAURO FEBERNATI ADVOGADO: LUIS STEFANI SABO AGUERA (OAB SC040058) ADVOGADO: Everton Balsimelli Staub (OAB SC018826) INTERESSADO: VIVENDI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ MELLO MORAES
RELATÓRIO
O espólio de Lauro Febernati opôs embargos de declaração em face do acórdão do evento 84, que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos embargados.
Em suas razões, o recorrente sustenta, por primeiro, o perigo da prolação de decisão conflitante com aquela proferida nos autos da ação de reintegração de posse n. 07023-37.2003.8.24.0005, ajuizada pelo Candeias Esporte Lazer e Recreação, motivo por que pugna pelo reconhecimento da conexão de ambas as lides.
Ainda, alega a existência de omissão, contradição e erro de fato no acórdão, tendo em vista a incorreta análise das provas orais e documentais produzidas durante a instrução.
Nessa toada, em síntese, argumenta que o ônus probatório foi invertido equivocadamente e que este órgão fracionário efetuou a incorreta análise do conjunto probatório, que demonstrava o exercício da posse pelo período da prescrição aquisitiva. Na mesma linha, assevera que houve a desconsideração da prova documental e oral produzida durante a instrução.
Diante de tais fundamentos, pugna pela concessão de efeitos infringentes e consequente reforma do julgado atacado.
Por fim, apresenta prequestionamento do arts. 55, §3º e 373, I, ambos do CPC/15; art. 176, §1º, I, e 186, ambos do CPC/73; arts. 1.196, 1.200, 1.201 e 1.202 todos do CC/02; e arts. 550, 551 e 552, todos do CC/16.
Contrarrazões no evento 103.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a analisá-lo.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O cabimento dos embargos de declaração assim está disposto no Código de Processo Civil:
Artigo 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se...
RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
APELANTE: VIVIANE GENOVEVA MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: ELTON MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: LIANE MOTIN ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELANTE: SILVANE MOTIN GUEDES ADVOGADO: MAURO AFONSO DE GASPERI (OAB SC005848) ADVOGADO: JANE CARLA MUNHOZ DE GASPERI (OAB SC009093) ADVOGADO: NELCY RENATUS BRANDT (OAB SC007205) APELADO: LAURO FEBERNATI ADVOGADO: LUIS STEFANI SABO AGUERA (OAB SC040058) ADVOGADO: Everton Balsimelli Staub (OAB SC018826) INTERESSADO: VIVENDI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ MELLO MORAES
RELATÓRIO
O espólio de Lauro Febernati opôs embargos de declaração em face do acórdão do evento 84, que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos embargados.
Em suas razões, o recorrente sustenta, por primeiro, o perigo da prolação de decisão conflitante com aquela proferida nos autos da ação de reintegração de posse n. 07023-37.2003.8.24.0005, ajuizada pelo Candeias Esporte Lazer e Recreação, motivo por que pugna pelo reconhecimento da conexão de ambas as lides.
Ainda, alega a existência de omissão, contradição e erro de fato no acórdão, tendo em vista a incorreta análise das provas orais e documentais produzidas durante a instrução.
Nessa toada, em síntese, argumenta que o ônus probatório foi invertido equivocadamente e que este órgão fracionário efetuou a incorreta análise do conjunto probatório, que demonstrava o exercício da posse pelo período da prescrição aquisitiva. Na mesma linha, assevera que houve a desconsideração da prova documental e oral produzida durante a instrução.
Diante de tais fundamentos, pugna pela concessão de efeitos infringentes e consequente reforma do julgado atacado.
Por fim, apresenta prequestionamento do arts. 55, §3º e 373, I, ambos do CPC/15; art. 176, §1º, I, e 186, ambos do CPC/73; arts. 1.196, 1.200, 1.201 e 1.202 todos do CC/02; e arts. 550, 551 e 552, todos do CC/16.
Contrarrazões no evento 103.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a analisá-lo.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O cabimento dos embargos de declaração assim está disposto no Código de Processo Civil:
Artigo 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO