Acórdão nº 0012458-67.2013.822.0014 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 11-05-2016

Data de Julgamento11 Maio 2016
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo0012458-67.2013.822.0014
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal


Data de distribuição :22/09/2015
Data de julgamento :11/05/2016
0012458-67.2013.8.22.0014 Recurso Inominado
Origem: 00124586720138220014 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Divino Martins Miranda
Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO228B) e outro(a/s)
Recorrido : Município de Vilhena RO
Procurador : Procurador do Estado de Rondonia
Relator : Juíza Euma Mendonça Tourinho

RELATÓRIO

De relevante a interposição de ação com pedido de condenação do Município de Vilhena ao pagamento de férias e 13º salário do período em que foi nomeado para compor a junta administrativa de recursos e infrações de transito (JARI) do Município de Vilhena

O Juízo a quo julgou improcedente o pedido inicial, por considerar que não há previsão legal para o pagamento de tais verbas rescisórias

Contrarrazões não apresentadas


VOTO

Conheço do presente recurso, eis que presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal

De uma atenta análise dos autos, verifica-se que a sentença proferida pelo juízo a quo está em perfeita consonância com as provas juntadas aos autos

Com efeito, constata-se que a lei municipal 2.205/2007 criou a junta administrativa de recursos de infrações do município de Vilhena que dispõe que:

Art. 1º - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações- Jari, do Município de Vilhena, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra sanções impostas pelo órgão executivo municipal de trânsito, conforme competência disposta no Código de Trânsito Brasileiro. (¿)

Art. 2º ¿ o mandado dos membros da Jari será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de acordo com os critérios estabelecidos em seus regimento interno. (¿).

§ 1º a nomeação dos membros integrantes da Jari será efetivada pelo Prefeito Municipal. (¿)

§ 3º O Secretário da Jari, sem vinculo empregatício com o Município de Vilhena, receberá a título de jetons o valor equivalente a meio salário mínimo vigente por sessão, pela sua participação até no máximo 05 (cinco) reuniões mensais da Junta.

Assim, depreende-se que o recorrente foi contratado por meio do decreto nº 16.231/2009 em 02 de fevereiro de 2009 e foi exonerado em março de 2013, e pelo que se extrai dos atos normativos juntados aos autos, verifica-se que o recorrente foi nomeado para o exercício de uma função com prazo determinado, já que consta dos autos que é
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