Acórdão nº 0012573-96.2014.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2015

Data de Julgamento28 Janeiro 2015
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0012573-96.2014.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :02/12/2014
Data de julgamento :28/01/2015


0012573-96.2014.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00137282220148220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : José Carlos de Souza
Impetrante : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon


EMENTA

Habeas corpus. Tratamento igualitário entre corréus. Matéria não sucetível em habeas corpus. Excesso de prazo. Denegada a ordem

1. Não se deve estabelecer tratamento igualitário aos corréus unicamente por concorrerem ao mesmo conjunto fático-probatório, pois as condições pessoais de cada agente é que definirá cada caso

2. Não se conhece do pedido de suspensão do despacho que determinou a intimação da defesa, via telefone, por vício de ilegalidade, em sede de habeas corpus, por se tratar de matéria suscetível em recurso próprio, qual seja, correição parcial

3. O excesso de prazo não pode se basear em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade

4. Ordem denegada


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.



O Desembargador Miguel Monico Neto e Juiz José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 28 de janeiro de 2015.


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :02/12/2014
Data de julgamento :28/01/2015


0012573-96.2014.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00137282220148220005 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : José Carlos de Souza
Impetrante : Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2.730)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon



RELATÓRIO

Renilson Mercado Garcia impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de José Carlos de Souza, preso preventivamente no dia 26/08/2014, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incs. I e IV, do Código Penal, apontando
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