Acórdão nº 0012673-02.2015.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 14-12-2016
Data de Julgamento | 14 Dezembro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0012673-02.2015.822.0005 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :19/09/2016
Data de julgamento :14/12/2016
0012673-02.2015.8.22.0005 Apelação
Origem : 00126730220158220005 Ji-Paraná (3ª Vara Criminal)
Apelante : Silvano de Matos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
EMENTA
Apelação criminal. Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico. Assinatura do réu no exame etilômetro. Ausência. Nulidade. Inexistência. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. Recurso não provido
I - Mantém-se a condenação por embriaguez no volante, se o conjunto probatório se mostra harmônico nesse sentido
II - A falta de assinatura do réu no exame etilômetro não invalida a prova técnica, principalmente quando há nos autos testemunhos de que o teste foi realizado, o que supre eventual irregularidade de ausência da assinatura
III - Havendo uma só circunstância judicial desfavorável ao réu é o quanto se basta para que a pena-base se afaste do mínimo legal
IV - Recurso não provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Os desembargadores Miguel Monico Neto e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto da relatora.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.
DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :19/09/2016
Data de julgamento :14/12/2016
0012673-02.2015.8.22.0005 Apelação
Origem : 00126730220158220005 Ji-Paraná (3ª Vara Criminal)
Apelante : Silvano de Matos
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
RELATÓRIO
Silvano de Matos recorre da sentença de fls. 58/64, que o condenou à pena definitiva de 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, substituída por uma restritiva de direitos, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, na fração mínima legalmente prevista e suspensão da...
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