Acórdão Nº 0012772-71.2019.8.24.0038 do Quarta Câmara Criminal, 08-09-2022
Número do processo | 0012772-71.2019.8.24.0038 |
Data | 08 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: PIEDRO THIAGO DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO: RICARDO BRETANHA SCHMIDT (OAB SC033356) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: CHRISTIAN ALBERT BAUMANN (INTERESSADO) INTERESSADO: JAQUELINE CRISTINA GONCALVES JESS (ACUSADO) ADVOGADO: ROSANA APARECIDA MARTINS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Piedro Thiago de Souza, profissão desconhecida, nascido em 05.09.1996, por meio de seu defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville/SC, que, ao acolher decisão do Conselho de Sentença, condenou o apelante ao cumprimento da pena de 19 (dezenove) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2°, III e IV, e art. 307, caput, ambos do Código Penal. A sentença ainda absolveu a corré Jaqueline Cristina Gonçalves Jess da imputação de homicídio qualificado, condenando-a ao cumprimento da pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, pela prática da conduta tipificada no art. 307 do Código Penal.
Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, requer a anulação do Júri, argumentando que a conclusão atingida pelos jurados é contrária à prova dos autos.
Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Kátia Helena Scheidt Dal Pizzol, que se manifestou pelo não conhecimento do apelo.
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2643094v8 e do código CRC 03aea7f0.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 19/8/2022, às 17:53:15
Apelação Criminal Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: PIEDRO THIAGO DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO: RICARDO BRETANHA SCHMIDT (OAB SC033356) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: CHRISTIAN ALBERT BAUMANN (INTERESSADO) INTERESSADO: JAQUELINE CRISTINA GONCALVES JESS (ACUSADO) ADVOGADO: ROSANA APARECIDA MARTINS
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Piedro Thiago de Souza, profissão desconhecida, nascido em 05.09.1996, por meio de seu defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville/SC, que, ao acolher decisão do Conselho de Sentença, condenou o apelante ao cumprimento da pena de 19 (dezenove) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2°, III e IV, e art. 307, caput, ambos do Código Penal. A sentença ainda absolveu a corré Jaqueline Cristina Gonçalves Jess da imputação de homicídio qualificado...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: PIEDRO THIAGO DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO: RICARDO BRETANHA SCHMIDT (OAB SC033356) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: CHRISTIAN ALBERT BAUMANN (INTERESSADO) INTERESSADO: JAQUELINE CRISTINA GONCALVES JESS (ACUSADO) ADVOGADO: ROSANA APARECIDA MARTINS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Piedro Thiago de Souza, profissão desconhecida, nascido em 05.09.1996, por meio de seu defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville/SC, que, ao acolher decisão do Conselho de Sentença, condenou o apelante ao cumprimento da pena de 19 (dezenove) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2°, III e IV, e art. 307, caput, ambos do Código Penal. A sentença ainda absolveu a corré Jaqueline Cristina Gonçalves Jess da imputação de homicídio qualificado, condenando-a ao cumprimento da pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, pela prática da conduta tipificada no art. 307 do Código Penal.
Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, requer a anulação do Júri, argumentando que a conclusão atingida pelos jurados é contrária à prova dos autos.
Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Kátia Helena Scheidt Dal Pizzol, que se manifestou pelo não conhecimento do apelo.
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2643094v8 e do código CRC 03aea7f0.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 19/8/2022, às 17:53:15
Apelação Criminal Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012772-71.2019.8.24.0038/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: PIEDRO THIAGO DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO: RICARDO BRETANHA SCHMIDT (OAB SC033356) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: CHRISTIAN ALBERT BAUMANN (INTERESSADO) INTERESSADO: JAQUELINE CRISTINA GONCALVES JESS (ACUSADO) ADVOGADO: ROSANA APARECIDA MARTINS
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Piedro Thiago de Souza, profissão desconhecida, nascido em 05.09.1996, por meio de seu defensor nomeado, contra sentença proferida pela Juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, atuante na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville/SC, que, ao acolher decisão do Conselho de Sentença, condenou o apelante ao cumprimento da pena de 19 (dezenove) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática das condutas tipificadas no art. 121, § 2°, III e IV, e art. 307, caput, ambos do Código Penal. A sentença ainda absolveu a corré Jaqueline Cristina Gonçalves Jess da imputação de homicídio qualificado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO