Acórdão Nº 0012775-13.2020 do Conselho da Magistratura, 12-05-2020

Número do processo0012775-13.2020
Data12 Maio 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Providências
Tipo de documentoAcórdão


ACÓRDÃO


Pedido de Providências n. 2020.900057-5


SEI n. 0012775-13.2020.8.24.0710


Relator: Des. Odson Cardoso Filho



CONSELHO DA MAGISTRATURA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CONDUÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS AVALIADORES. CÁLCULO APRESENTADO PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. REVISÃO QUE ATENDE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM DECISÃO PARADIGMA DESTE ÓRGÃO (PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2004.000043-0). REQUERIMENTO CONHECIDO E ACOLHIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n. 2020.900057-5 (SEI n. 0012775-13.2020.8.24.0710), formulado pela Assessoria de Custas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.


O Conselho da Magistratura decidiu, por votação unânime, conhecer e dar provimento ao requerimento.


O julgamento, realizado em 11 de maio de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Roesler, com voto, e dele participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Volnei Celso Tomazini, Hélio do Valle Pereira, Dinart Francisco Machado, Júlio César Machado Ferreira de Melo, José Agenor de Aragão, Salim Schead dos Santos, João Henrique Blasi, Soraya Nunes Lins, Roberto Lucas Pacheco, Ricardo Roesler e Carlos Adilson Silva. Funcionou como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Mário Luiz de Melo.


Florianópolis, data da assinatura digital.


Desembargador Odson Cardoso Filho


Relator




RELATÓRIO


A Assessoria de Custas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina formulou Pedido de Providências no intuito de promover a atualização da tabela de conduções dos Oficiais de Justiça e Oficiais Avaliadores, nos termos que seguem e naquilo que importa:


Considerando-se o critério estabelecido no Pedido de Providências 2004.000043-0, que fixou a proporção de 66,84% do preço médio da gasolina e 33,16% da variação do INPC para a composição do preço final do valor do quilômetro rodado, seja em estrada pavimentada ou não pavimentada, bem como para o deslocamento inicial, apresenta-se o cálculo abaixo com valores reajustados para março/2020.


O preço médio da gasolina em março/2020 no Estado de Santa Catarina, conforme levantamento de preços da ANP - Agência Nacional de Petróleo (planilha anexa), é de R$ 4,357. Portanto, em relação ao preço de R$ R$ 3,991 (março/2019), utilizado no último reajuste, houve um acréscimo de 9,17% no preço. A variação do INPC no período de março/2019 a março/2020 foi de 3,99%.


[...]


Portanto, o reajuste a ser aplicado, conforme demonstrado no quadro acima, será de 7,45% (sete, vírgula quarenta e cinco por cento), obtendo-se como resultado final o valor de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro rodado em estrada pavimentada, R$ 1,76 (um real, setenta e seis centavos) em estrada não pavimentada e o valor de R$ 8,54 (oito reais,...

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