Acórdão nº 0013118-84.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-04-2016

Data de Julgamento28 Abril 2016
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Número do processo0013118-84.2015.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :28/01/2016
Data de redistribuição :28/01/2016
Data de julgamento :28/04/2016

0013118-84.2015.8.22.0501 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00131188420158220501 Porto Velho/RO - Fórum Criminal
(2ª Vara Criminal)
Recorrente : Aparecida Freire da Silva
Advogados : Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) e Nilton Barreto
Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Recorrido : Alan Alex
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

EMENTA

Penal. Calúnia. Difamação e Injúria. Queixa-Crime. Imputação de ato de improbidade administrativa. Ilícito Extrapenal. Divulgação. Majorante

A imputação de conduta tipificada como ato de improbidade administrativa, que, por sua natureza extrapenal, não constitui crime, desnatura a hipótese de calúnia, mas autoriza, pela reprovabilidade ético moral, o prosseguimento da queixa-crime por difamação com os reflexos da circunstância agravante decorrente da rápida propagação


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

As desembargadoras Ivanira Feitosa Borges e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 28 de abril de 2016


DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :28/01/2016
Data de redistribuição :28/01/2016
Data de julgamento :28/04/2016


0013118-84.2015.8.22.0501 Recurso em Sentido Estrito
Origem : 00131188420158220501 Porto Velho/RO - Fórum Criminal
(2ª Vara Criminal)
Recorrente : Aparecida Freire da Silva
Advogados : Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) e Nilton Barreto
Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Recorrido : Alan Alex
Relator : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos



RELATÓRIO

Aparecida Freire da Silva interpôs este recurso em sentido estrito, com apoio no art.581, I e II, do CPP, impugnando a decisão de fls.42/45, da 2ª Vara Criminal desta Comarca, que, com apoio nos arts.60 e 61 da Lei n.9.099/95, declinou da competência ao Juizado Especial Criminal.

Diz a recorrente que ofereceu queixa-crime contra Alan Alex, jornalista a quem atribui a conduta de praticar crimes contra sua honra (calúnia, difamação e injúria), nos termos do art.138,
...

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