Acórdão Nº 0013143-67.2015.8.24.0008 do Primeira Câmara Criminal, 11-11-2021

Número do processo0013143-67.2015.8.24.0008
Data11 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0013143-67.2015.8.24.0008/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: CLOVIS ROMAY SCHUMACHER (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: FERNANDO AUGUSTO FIEDLER (OFENDIDO)

RELATÓRIO

Comarca de Blumenau

O representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em exercício perante a 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau, ofereceu denúncia contra Clóvis Romay Schumacher, dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, pelos seguintes fatos:

No dia 18 de setembro de 2015, por volta das 20h32min, no interior de um edifício de condomínio, localizado na Rua Paul Mantau, n. 210, bairro Velha, nesta cidade, após uma discussão, o denunciado ofendeu a integridade física do vizinho, Fernando Augusto Fiedler, pois pegou uma caneca de vidro e desferiu um golpe contra o rosto do ofendido, sendo que, em razão do impacto, o objeto quebrou e cortou a face dele, causando na vítima as lesões descritas no laudo pericial de fl. 9: "Foi procedido o exame solicitado e observamos: nas regiões fronto-temporal direita, periorbital esquerda e adjacente à prega nasogeniana esquerda, três ferimento com soluções de continuidade da pele, com comprimentos variando entre 3 e 4 cm, suturados; na hemiface esquerda, interessando as regiões temporal, zigomatica, malar, bucinadora e a face lateral do nariz, diversas escoriações irregulares com crostas sero-hemáticas: nas regiões palpebral superior e infraorbital esquerdas, equimoses arroxeadas associadas a leve tumefação". Ainda, as lesões corporais cometidas pelo denunciado deixaram a vítima com deformidade permanente, conforme se infere dos termos do laudo pericial complementar de fl. 29: "Foi procedido o exame solicitado e observamos: nas regiões fronto-temporal direita, periorbital esquerda e adjacente à prega nasogeniana esquerda, cicatrizes bem evidentes, com prejuízo estético significativo; o periciando relata que trabalha com comércio, em contato com o público, e teme ter prejuízo profissional relacionado à sua aparência; relata ainda que passou por consulta especializada com cirurgião plástico que recomendou cirurgia reparadora e que pretende realizar o procedimento proposto".

Encerrada a instrução processual, sobreveio a sentença da lavra do Juiz de Direito Frederico Andrade Siegel, com a parte dispositiva que segue:

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do CPP), para condenar Clóvis Romay Schumacher a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por infração ao art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

Não resignada com a prestação jurisdicional entregue, a defesa do réu interpôs apelação. Em suas razões, requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença, pela não apreciação do pedido de realização de novo exame pericial. No mérito, pugnou pela absolvição, sob o argumento de que agiu em legítima defesa. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de lesão corporal gravíssima para sua forma simples. Por fim, postulou a aplicação da gratuidade judiciária (evento 167 dos autos originários).

Em contrarrazões, o órgão ministerial manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo (evento 175 dos autos originários).

No mesmo sentido, lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Dra. Jayne Abdala Bandeira (evento 10).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php...

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