Acórdão nº 0013370-06.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-05-2016

Data de Julgamento18 Maio 2016
Classe processualApelação
Número do processo0013370-06.2013.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 06/11/2014
Data do julgamento: 17/05/2016


0013370-06.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0013370-06.2013.8.22.0001 Porto Velho/4ª Vara Cível
Apelante : Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
Fabrícyo Teixeira Noleto (OAB/TO 2.937)
Apelada : Franciana Vieira de Moraes Teixeira
Advogado : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho



EMENTA

Instituição de ensino superior. UNITINS. Exercício da função delegada do Estado. Competência. Interesse processual. Curso superior. Diploma. Não expedição. Dano moral. Valor.

Em se tratando de ação contra ato de dirigente de instituição de ensino superior de direito público, que age por delegação do Estado, o foro competente é o da Justiça Estadual.

Havendo omissão quanto à expedição do diploma, há o interesse processual para o ajuizamento da demanda, assim como caracteriza dano moral pela demora injustificada em fornecê-lo, causando aflição, angústia a quem concluiu a graduação, mas não pode usufruir de seus benefícios.

O valor da indenização deve ponderar-se no juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, observando-se as partes envolvidas, sem esquecer-se do caráter pedagógico da condenação, a fim de se evitar a reincidência da conduta lesiva.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Rowilson Teixeira e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 17 de maio de 2016.


DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 06/11/2014
Data do julgamento: 17/05/2016

0013370-06.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0013370-06.2013.8.22.0001 Porto Velho/4ª Vara Cível
Apelante : Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
Fabrícyo Teixeira Noleto (OAB/TO 2.937)
Apelada : Franciana Vieira de Moraes Teixeira
Advogado : Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho


RELATÓRIO

A Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS recorre da sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da
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