Acórdão nº 0013529-30.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016

Data de Julgamento27 Janeiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0013529-30.2015.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição: 23/11/2015
Data de julgamento: 27/01/2016


0013529-30.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00135293020158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados : Marcos Silva Prestes e
João Paulo Gonçalves Félix
Def. Pública : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



EMENTA

Apelação criminal. Roubo majorado. Concurso com adolescente . Corrupção de menores. Bis in idem. Inexistência. Bens jurídicos distintos. Crime formal. Menor. Efetiva corrupção. Prova. Prescindibilidade. Condenação. Concurso formal de crimes. Concurso material benéfico. Aplicação

A condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso com adolescente, seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores com o mesmo adolescente, não caracteriza bis in idem, porquanto referem-se a duas condutas, autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos

Para a configuração do crime de corrupção de menor basta a simples participação de adolescente inimputável em ação criminosa na companhia de um adulto

Constatado que o aumento decorrente do concurso formal levaria a uma pena superior àquela que seria aplicada no caso de cúmulo material, necessária a aplicação do concurso material benéfico


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR


Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição: 23/11/2015
Data de julgamento: 27/01/2016


0013529-30.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00135293020158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados : Marcos Silva Prestes e
João Paulo Gonçalves Félix
Def. Pública : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face da sentença
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