Acórdão nº 0013529-30.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016
Data de Julgamento | 27 Janeiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0013529-30.2015.822.0501 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição: 23/11/2015
Data de julgamento: 27/01/2016
0013529-30.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00135293020158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados : Marcos Silva Prestes e
João Paulo Gonçalves Félix
Def. Pública : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
EMENTA
Apelação criminal. Roubo majorado. Concurso com adolescente . Corrupção de menores. Bis in idem. Inexistência. Bens jurídicos distintos. Crime formal. Menor. Efetiva corrupção. Prova. Prescindibilidade. Condenação. Concurso formal de crimes. Concurso material benéfico. Aplicação
A condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso com adolescente, seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores com o mesmo adolescente, não caracteriza bis in idem, porquanto referem-se a duas condutas, autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos
Para a configuração do crime de corrupção de menor basta a simples participação de adolescente inimputável em ação criminosa na companhia de um adulto
Constatado que o aumento decorrente do concurso formal levaria a uma pena superior àquela que seria aplicada no caso de cúmulo material, necessária a aplicação do concurso material benéfico
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição: 23/11/2015
Data de julgamento: 27/01/2016
0013529-30.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00135293020158220501 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados : Marcos Silva Prestes e
João Paulo Gonçalves Félix
Def. Pública : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face da sentença...
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