Acórdão nº 0013633-69.2012.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2016
Data de Julgamento | 28 Janeiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0013633-69.2012.822.0002 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 12/09/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0013633-69.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0013633-69.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante :Banco da Amazônia S/A
Advogado :Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Advogado :Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogada :Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelado :Júlio César da Silva
Advogado :Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Advogado :Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Revisor : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Indenização. Cheque clonado. Inscrição indevida. Inexistência. Dano moral. Afastado.
Não é caso de condenação do requerido ao pagamento de dano moral quando a clonagem de cheque não causou prejuízos, como a negativação do nome no rol de inadimplentes, ou a devolução de cheques por insuficiência de fundos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Kiyochi Mori acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de Janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 12/09/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0013633-69.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0013633-69.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante :Banco da Amazônia S/A
Advogado :Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Advogado :Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogada :Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelado :Júlio César da Silva
Advogado :Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Advogado :Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Revisor : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Banco da Amazônia S/A recorre da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais condenando o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 de dano moral e a restituir em dobro o valor de R$ 537,50, corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
O autor afirmou em sua inicial que...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 12/09/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0013633-69.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0013633-69.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante :Banco da Amazônia S/A
Advogado :Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Advogado :Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogada :Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelado :Júlio César da Silva
Advogado :Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Advogado :Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Revisor : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Indenização. Cheque clonado. Inscrição indevida. Inexistência. Dano moral. Afastado.
Não é caso de condenação do requerido ao pagamento de dano moral quando a clonagem de cheque não causou prejuízos, como a negativação do nome no rol de inadimplentes, ou a devolução de cheques por insuficiência de fundos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Kiyochi Mori acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de Janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 12/09/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0013633-69.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0013633-69.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante :Banco da Amazônia S/A
Advogado :Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Advogado :Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogada :Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Apelado :Júlio César da Silva
Advogado :Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
Advogado :Reginaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 5947)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Revisor : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Banco da Amazônia S/A recorre da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais condenando o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 de dano moral e a restituir em dobro o valor de R$ 537,50, corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
O autor afirmou em sua inicial que...
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