Acórdão Nº 0013763-29.2018.8.24.0023 do Primeira Câmara Criminal, 22-09-2022

Número do processo0013763-29.2018.8.24.0023
Data22 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0013763-29.2018.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: DINALCI TRESPACH STAIER (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ofereceu denúncia em desfavor de Dinalci Trespach Staier, atribuindo-lhe a prática do crime descrito no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos assim descritos, ipsis litteris:

"No dia 16 de setembro de 2018, por volta das 22h00min, o denunciado Dinalci Trespach Staier, estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conduziu o veículo automotor Renault Clio, placa MII-0161, pela Francisco Faustino Martins, Bairro Vargem Grande, nesta Capital.

Por ocasião dos fatos, os Policiais Militares, realizavam a uma barreira policial na localidade supracitada, ocasião em que ao escutarem um barulho forte de motor, avistaram o veículo do denunciado realizando ultrapassagens forçadas, colocando em risco a incolumidade física dos demais condutores, tanto que em dado momento um automóvel que vinha em sentido contrário foi forçado a jogar o carro para o acostamento, a fim de evitar colisão frontal.

Ao realizarem a abordagem, os agentes logo perceberam que o denunciado Dinalci Trespach Staier apresentava visíveis sinais de embriaguez, sendo que ao realizar teste de bafômetro, apresentou o resultado de 1,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (fl. 06), valor este superior àquele de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar legalmente estabelecido como parâmetro."

Encerrada a instrução processual, sobreveio sentença da lavra da Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, com a seguinte parte dispositiva:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e CONDENO o acusado DINALCI TRESPACH STAIER, já qualificado, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 07 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, quantificada em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática do delito descrito no artigos 306, § 1º , inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Irresignado, o acusado interpôs apelação, alegando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão de não existirem provas suficientes para prolação de decreto condenatório, com fulcro no art. 386, incisos I, V e VII, do Código de Processo Penal. Por fim, a fixação de honorários ao defensor dativo (evento 160 - autos de origem).

Em sede de contrarrazões, o MPSC manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo (evento 167 - autos de origem).

No mesmo sentido, lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Ernani Dutra (evento 10).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2691519v5 e do código CRC 3ca0554e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 1/9/2022, às 15:38:11





Apelação Criminal Nº 0013763-29.2018.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: DINALCI TRESPACH STAIER (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Dinalci Trespach Staier, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis - Continente que, julgando procedente o pedido veiculado na denúncia, condenou-o à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 11 (dez) dias-multa, fixados no valor do mínimo legal, e à suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses e 10 (dez)...

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