Acórdão Nº 0013765-51.2010.8.24.0064 do Terceira Turma Recursal, 13-09-2023

Número do processo0013765-51.2010.8.24.0064
Data13 Setembro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 0013765-51.2010.8.24.0064/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU) RECORRIDO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 491 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310046013480v2 e do código CRC ffd52595.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 15/9/2023, às 18:56:59

















RECURSO CÍVEL Nº 0013765-51.2010.8.24.0064/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU) RECORRIDO: MARCOS AURELIO DOS SANTOS (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PRELIMINAR - SUSCITADA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - AFASTAMENTO - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO IAC N. 14 - PRECEDENTE N. 5000377-81.2022.8.24.0023 DESTA TURMA RECURSAL - MÉRITO - PARTE PORTADORA DE SARCOIDOSE (CID-D86) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO AZATIOPRINA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DO FÁRMACO EVIDENCIADA - ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PARA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS - DESCABIMENTO -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT