Acórdão Nº 0013987-10.2014.8.24.0054 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 31-08-2017

Número do processo0013987-10.2014.8.24.0054
Data31 Agosto 2017
Tribunal de OrigemRio do Sul
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Apelação n. 0013987-10.2014.8.24.0054

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013987-10.2014.8.24.0054, DE RIO DO SUL [JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL].

RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. CRIME FORMAL E DE PERIGO CONCRETO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA CIVIL. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE SEGUIA A FRENTE E PARADO SOBRE A FAIXA ESQUERDA DA VIA DE ROLAMENTO. DANOS MATERIAIS. EVASÃO DO LOCAL. CRIME CONFIGURADO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA REFORMADA. CONHECIDO E PROVIDO.

1. O simples fato de causar acidente de trânsito não faz presumir, de imediato, que o condutor tenha gerado perigo de dano, contudo, representa um forte indício na medida em que esse resultado implica em uma atitude de exposição de terceiro a perigo; assim, a análise do caso concreto é indispensável para aferir a elementar do tipo; 2. A colisão na traseira de outro veículo, em via urbana, revela o despreparo do condutor e o potencial perigo à coletividade pela condução com imprudência, que, felizmente, acarretou unicamente danos materiais, porém, com potencial de ter dado azo a uma acidente de maior proporção, inclusive com vítimas, revelando-se, portanto, a potencialidade de dano à segurança de trânsito e de pedestres, caracterizando potencial dano à coletividade.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0013987-10.2014.8.24.0054, da Comarca de Rio do Sul [Juizado Especial Cível e Criminal], em que é Apelante Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Apelado Nilton José Salvador Junior.

ACORDAM, em sessão da Sexta Turma de Recursos de Lages, por unanimidade, conhecer da Apelação Criminal e, no mérito, dar-lhe provimento.

I - VOTO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Ministério Público de Santa Catarina, em desfavor da sentença absolutória prolatada em 20.06.2016, pelo juiz Geomir Paul.

O acusado foi denunciado pelo crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em decorrência de infração penal perpetrada de condução de veículo sem habilitação, cujo conhecimento pela autoridade policial deu-se em razão de acidente de trânsito ocorreu em data de 12.12.2013, em artéria urbana de grande circulação avenida de Rio do Sul, tendo o denunciado se evadido do local, todavia em diligência por agentes da Polícia Civil foi o mesmo identificado.

O acusado somente foi ouvido em 30.04.2014, ainda na fase policial, sendo que nesta época estava recolhido ao Presídio Regional de Rio do Sul, e negou ter-se ("não se recorda...") envolvido em um acidente de trânsito, todavia, em seu interrogatório, na fase...

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