Acórdão Nº 0014016-85.2016.8.24.0023 do Primeira Câmara Criminal, 11-11-2021

Número do processo0014016-85.2016.8.24.0023
Data11 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0014016-85.2016.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: GUILHERME DOS SANTOS MILANESI (ACUSADO) APELADO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Na Comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia em face de Guilherme dos Santos Milanesi, dando-o como incurso na sanção do art. 12 da Lei nº 10.826/03 e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em virtude dos seguintes fatos:

[...]FATO 01:

No dia 13 de junho de 2016, por volta das 14h30min, na Servidão Mar do Leste, n. 511, Rio Tavares, nesta capital, Policiais Civis da Delegacia de Combate às Drogas dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão deferido nos autos n. 0013159-39.2016.8.24.0023 constataram que o denunciado Guilherme dos Santos Milanese tinha em depósito e mantinha sob sua guarda 10 (dez) munições calibre .12, de uso permitido, nos termos do Dec. 3.665/00, os possuindo em completo desacordo com as determinações legais e regulamentares.



FATO 02:

Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato 01, o denunciado Guilherme dos Santos Milanesi guardava e tinha em depósito, para comercialização e entrega a terceiros: - 2 (dois) frascos de "oxy elite pro", cada um contendo 90 (noventa) cápsulas, os quais contém em sua composição a substânciapsicotrópica DMAA (dimethylamylamine);

- 22 (vinte e duas) caixas de "cloridrato de sibutramina monoidratado eurofarma", 78 (setenta e oito) caixas de "cloridrato desibutramina monoidratado - ems", os quais contém em sua composição a substância psicotrópica anorexígena sibutramina;

- 5 (cinco) frascos-ampola de "testo propionate 200", 5 (cinco)frascos ampola de "boldenone 200", 5 (cinco) frascos-ampola de "trenacetate150 trenbolone acetate", 1 (um) frasco-ampola de "testosterona propinato", 2 (dois) frascos âmbar de "primabolan", os quais contém as substâncias anabolizantes testosterona, boldenona, trembolona e DHEA.

Estas drogas eram oferecidas à venda através da rede mundial de computadores, pelo site www.monstersuplementos.com.br, em completo desacordo com a determinação legal e regulamentar.

Concluída a instrução, sobreveio sentença (evento 300 - SENT404 - Autos da Ação Penal) que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para, inicialmente, absolver o Réu da conduta encartada no art. 12 da Lei do Desarmamento, forte o art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal (CPP) e ainda, condená-lo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, por infração ao art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

Diante do montante de segregação fixado e das características do agente, a pena corporal restou substituída por 02 (duas) restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta.

Não contente com a decisão prolatada, o Órgão Ministerial interpôs Recurso de Apelação (evento 307 - Autos da Ação Penal), ansiando, em resumo, inicialmente, pela condenação do agente ante a prática do crime disposto no art. 12 da Lei de Armas e, em seguida, pela reanálise da dosimetria da pena no que tange o crime do art. 33 da Lei de Tóxicos, para afastar a causa de diminuição aplicada.

Igualmente inconformada com a resposta jurisdicional, a Defesa também interpôs seu reclamo (evento 10 - Autos do Recurso de Apelação Criminal), requerendo, em síntese, absolvição do agente, em vista da ausência de lastro probatório, à luz do brocardo jurídico in dubio pro reo.

Apresentada as contrarrazões pelas partes (evento 315 - Autos da Ação Penal e evento 13 - Autos da Apelação Criminal).

A 20ª Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. Ernani Dutra (evento 16 - Autos da Apelação Criminal), opinou pelo conhecimento e provimento do apelo interposto pelo Ministério Público, e pelo conhecimento e desprovimento do recurso da Defesa.

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1487885v4 e do código CRC ce14488a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 14/10/2021, às 8:32:46





Apelação Criminal Nº 0014016-85.2016.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELANTE: GUILHERME DOS SANTOS MILANESI (ACUSADO) APELADO: OS MESMOS

VOTO

O recurso merece ser conhecido, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.

Retiro da exordial acusatória as seguintes informações, in verbis:

[...]FATO 01:

No dia 13 de junho de 2016, por volta das 14h30min, na Servidão Mar do Leste, n. 511, Rio Tavares, nesta capital, Policiais Civis da Delegacia de Combate às Drogas dando cumprimento ao mandado de busca e apreensão deferido nos autos n. 0013159-39.2016.8.24.0023 constataram que o denunciado Guilherme dos Santos Milanese tinha em depósito e mantinha sob sua guarda 10 (dez) munições calibre .12, de uso permitido, nos termos do Dec. 3.665/00, os possuindo em completo desacordo com as determinações legais e regulamentares.



FATO 02:

Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato 01, o denunciado Guilherme dos Santos Milanesi guardava e tinha em depósito, para comercialização e entrega a terceiros: - 2 (dois) frascos de "oxy elite pro", cada um contendo 90 (noventa) cápsulas, os quais contém em sua composição a substânciapsicotrópica DMAA (dimethylamylamine);

- 22 (vinte e duas) caixas de "cloridrato de sibutramina monoidratado eurofarma", 78 (setenta e oito) caixas de "cloridrato desibutramina monoidratado - ems", os quais contém em sua composição a substância psicotrópica anorexígena sibutramina;

- 5 (cinco) frascos-ampola de "testo propionate 200", 5 (cinco)frascos ampola de "boldenone 200", 5 (cinco) frascos-ampola de "trenacetate150 trenbolone acetate", 1 (um) frasco-ampola de "testosterona propinato", 2 (dois) frascos âmbar de "primabolan", os quais contém as substâncias anabolizantes testosterona, boldenona, trembolona e DHEA.

Estas drogas eram oferecidas à venda através da rede mundial de computadores, pelo site www.monstersuplementos.com.br, em completo desacordo com a...

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