Acórdão nº 0014483-29.2012.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-01-2016

Data de Julgamento20 Janeiro 2016
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo0014483-29.2012.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de interposição : 03/12/2015
Data do julgamento : 19/01/2016


0014483-29.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0014483-29.2012.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante : Estado de Rondônia
Procurador : Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5221)
Procurador : Haroldo Batisti (OAB/RO 2535)
Procurador : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5222)
Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora : Tais Macedo de Brito Cunha (OAB/RO 6142)
Embargada : R. B. da S. Pinheiro
Advogado : Renato Juliano Serrate de Araújo (OAB/RO 4705)
Advogada : Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Advogado : Macsued Carvalho Neves (OAB/RO 4770)
Apelante : Patricia Dias Goes Me
Advogada : Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Apelante : Sabor a Mais Comércio de Alimentos Ltda Me
Advogada : Aparecida Francisco Tosti (OAB/RO 4287)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior



EMENTA

Embargos de declaração. Prequestionamento. Requisitos do art. 535 do CPC. Necessidade. Contradição. Ausência. Recurso não provido.

Ainda que se admita a oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, isso não significa dizer que o embargante não deva demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC.

Se a parte discorda dos fundamentos expostos no acórdão, cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para simples rediscussão da matéria.

Recurso não provido.



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.

Os desembargadores Renato Martins Mimessi e Roosevelt Queiroz Costa acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2016.


DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de interposição : 03/12/2015
Data do julgamento : 19/01/2016


0014483-29.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0014483-29.2012.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante : Estado de Rondônia
Procurador : Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5221)
Procurador : Haroldo Batisti (OAB/RO 2535)
Procurador : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5222)
Procurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora : Tais Macedo de Brito Cunha (OAB/RO 6142)
Embargada : R. B. da S. Pinheiro
Advogado : Renato Juliano Serrate de Araújo (OAB/RO 4705)
Advogada : Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Advogado : Macsued Carvalho Neves (OAB/RO 4770)
Apelante : Patricia Dias Goes Me
Advogada : Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Apelante : Sabor a Mais Comércio de Alimentos Ltda Me
Advogada : Aparecida Francisco Tosti (OAB/RO 4287)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior



RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Rondônia em relação ao acórdão proferido na apelação interposta pela empresa Sabor a Mais e outros.

É dos autos que a empresa R. B. da S. Pinheiro participou do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n. 482/2011/SUPEL/RO, cujo objeto era a aquisição de
...

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