Acórdão nº 0015357-77.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 09-12-2016

Data de Julgamento09 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0015357-77.2013.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 26/01/2015
Data do julgamento : 07/12/2016

0015357-77.2013.8.22.0001 – Apelação
Origem : 0015357-77.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Soluedy Antônio Marques das Chagas
Advogado : Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5.194)
Apelado : Banco do Brasil S/A
Advogados : Gustavo Amato Pissini (OAB/RO 4.567)
Alexandre Leandro da Silva (OAB/RO 4.260)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6.673)
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6.676)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


EMENTA

Processo civil. Apelação. Espera em fila de banco. Dano moral. Não configurado. Mero dissabor.

Nos termos dos precedentes do STJ, a espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral. Contudo, por não haver comprovação de tais fatos nos autos, não há que se falar em dano moral, mas somente em ocorrência de mero dissabor.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.



Porto Velho, 7 de dezembro de 2016.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 26/01/2015
Data do julgamento : 07/12/2016

0015357-77.2013.8.22.0001 – Apelação
Origem : 0015357-77.2013.8.22.0001 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante : Soluedy Antônio Marques das Chagas
Advogado : Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5.194)
Apelado : Banco do Brasil S/A
Advogados : Gustavo Amato Pissini (OAB/RO 4.567)
Alexandre Leandro da Silva (OAB/RO 4.260)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/RO 6.673)
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6.676)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia


RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por Soluedy Antônio Marques das Chagas, nos autos da ação de indenização por dano moral, em razão de espera em fila de banco, movida em face de Banco do Brasil S/A, cuja sentença traz a seguinte narrativa dos fatos:

[…] Souluedy Antônio das Chagas, qualificado nos autos, propôs a presente ação de indenização por danos morais em
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