Acórdão nº 0015515-35.2013.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 14-04-2016
Data de Julgamento | 14 Abril 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0015515-35.2013.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 13/04/2016
0015515-35.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0015515-35.2013.8.22.0001 Porto Velho / 10ª Vara Cível
Apelante : Francisco Izabel
Advogado : Raimundo Soares (OAB/RO 6232)
Advogado : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Apelado : Banco Itaú Leasing S/A
Advogado : Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada : Carla Passos Melhado (OAB/RO 5401)
Advogado : Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Advogado : Wellington Reberte de Carvalho (OAB/SP 171961)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Apelação cível. Contrato de leasing. Evicção. Responsabilidade do alienante. Bem removido deteriorado. Dano moral não configurado. Sentença reformada.
No contrato de leasing, o banco adquire o bem do comércio e o arrenda ao consumidor com opção de venda ao final do contrato.
Não configura dano moral a remoção de veículo deteriorado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 13 de abril de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 13/04/2016
0015515-35.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0015515-35.2013.8.22.0001 Porto Velho / 10ª Vara Cível
Apelante : Francisco Izabel
Advogado : Raimundo Soares (OAB/RO 6232)
Advogado : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Apelado : Banco Itaú Leasing S/A
Advogado : Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada : Carla Passos Melhado (OAB/RO 5401)
Advogado : Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Advogado : Wellington Reberte de Carvalho (OAB/SP 171961)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Francisco Izabel apela da sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Velho nos autos da ação rescisão de contrato que move em desfavor do apelado, Banco Itauleasing S/A.
O apelante propôs a ação aduzindo ter adquirido em 29/05/2008, por meio de arrendamento mercantil (leasing), Contrato nº 3408869-0, um veículo marca FIAT, modelo Palio EX OMPI FIRE, ano 2001, Placa NBX 4191, Chassi 9BD17140212037221, Pelo preço de...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 13/04/2016
0015515-35.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0015515-35.2013.8.22.0001 Porto Velho / 10ª Vara Cível
Apelante : Francisco Izabel
Advogado : Raimundo Soares (OAB/RO 6232)
Advogado : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Apelado : Banco Itaú Leasing S/A
Advogado : Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada : Carla Passos Melhado (OAB/RO 5401)
Advogado : Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Advogado : Wellington Reberte de Carvalho (OAB/SP 171961)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
EMENTA
Apelação cível. Contrato de leasing. Evicção. Responsabilidade do alienante. Bem removido deteriorado. Dano moral não configurado. Sentença reformada.
No contrato de leasing, o banco adquire o bem do comércio e o arrenda ao consumidor com opção de venda ao final do contrato.
Não configura dano moral a remoção de veículo deteriorado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 13 de abril de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 29/09/2014
Data do julgamento: 13/04/2016
0015515-35.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0015515-35.2013.8.22.0001 Porto Velho / 10ª Vara Cível
Apelante : Francisco Izabel
Advogado : Raimundo Soares (OAB/RO 6232)
Advogado : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Apelado : Banco Itaú Leasing S/A
Advogado : Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada : Carla Passos Melhado (OAB/RO 5401)
Advogado : Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Advogado : Wellington Reberte de Carvalho (OAB/SP 171961)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
RELATÓRIO
Francisco Izabel apela da sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Velho nos autos da ação rescisão de contrato que move em desfavor do apelado, Banco Itauleasing S/A.
O apelante propôs a ação aduzindo ter adquirido em 29/05/2008, por meio de arrendamento mercantil (leasing), Contrato nº 3408869-0, um veículo marca FIAT, modelo Palio EX OMPI FIRE, ano 2001, Placa NBX 4191, Chassi 9BD17140212037221, Pelo preço de...
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