Acórdão Nº 0016377-55.2012.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 04-09-2018
Número do processo | 0016377-55.2012.8.24.0075 |
Data | 04 Setembro 2018 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0016377-55.2012.8.24.0075 |
Recurso Inominado n. 0016377-55.2012.8.24.0075, de Tubarão
Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior
RECURSO INOMINADO. MEDICAMENTOS PARA TRANSTORNO DEPRESSIVO E ANSIEDADE CRÔNICA. CIENTIFICAMENTE ACEITOS E EFICAZES PARA O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. DIREITO EVIDENTE. ART. 196, DA CR. MATÉRIA QUE OBEDECE AO TEMA 106, DO STJ. RECURSO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO: TESES JÁ SUPERADAS NA JURISPRUDÊNCIA (COMO O ORÇAMENTO E A RESERVA DO POSSÍVEL) FRENTE AO DEVER PRIMÁRIO DO PODER PÚBLICO PARA COM A SAÚDE. PREPONDERÂNCIA EVIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA: INCABIMENTO DO ADESIVO NO MICRO-SISTEMA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM INTACTA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0016377-55.2012.8.24.0075, da comarca de Tubarão Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb., em que é/são Recorrente/Recorrido Município de Tubarão,e Recorrido/Recorrente Idalina Venâncio Juncklaus:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U., conhecer e negar provimento ao recurso do Município, mantendo a sentença por seus fundamentos, condenando o Município ao pagamento dos honorários advocatícios únicos, estes já fixados na sentença em adequação procedimental. Não conhecer do adesivo, por não cabível no sistema dos Juizados Especiais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 04 de setembro de 2018.
Pedro Aujor Furtado Júnior
Relator
Gabinete JuizPedro Aujor Furtado Júnior
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