Acórdão nº 0016574-12.2014.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016

Data de Julgamento15 Dezembro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0016574-12.2014.822.0005
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 25/09/2015
Data do julgamento : 14/12/2016


0016574-12.2014.8.22.0005 - Apelação
Origem : 0016574-12.2014.8.22.0005 Ji-Paraná (4ª Vara Cível)
Apelante : Jesualdo Pires Ferreira Junior
Advogado : Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1483)
Apelada : Sistema Itapirema de Comunicação Ltda
Advogado : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Advogada : Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Apelado : Licomedio Pereira da Silva
Advogado : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Advogada : Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


EMENTA

Apelação. Matéria jornalística veiculada em programa de rádio. Agente político. Prefeito municipal. Crítica sem abuso. Responsabilidade civil não configurada. Dano moral. Ausência.

A crítica jornalística quando inspirada por razões de interesse público, dirigida a figuras públicas e à sociedade em geral, não deve sofrer repressão, tendo como limites as garantias individuais.

Não constando do discurso jornalístico palavras de calão ou mesmo expressões ofensivas, não há que se falar em prática de conduta ilícita configuradora de dano moral indenizável.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.



Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.


Porto Velho, 14 de dezembro de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 25/09/2015
Data do julgamento : 14/12/2016

0016574-12.2014.8.22.0005 - Apelação
Origem : 0016574-12.2014.8.22.0005 Ji-Paraná (4ª Vara Cível)
Apelante : Jesualdo Pires Ferreira Junior
Advogado : Geraldo Pereira de Araújo (OAB/RO 1483)
Apelada : Sistema Itapirema de Comunicação Ltda
Advogado : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Advogada : Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Apelado : Licomedio Pereira da Silva
Advogado : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A)
Advogada : Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori


RELATÓRIO

Jesualdo Pires Ferreira Junior, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, na ação indenizatória ajuizada contra Sistema Itapirema de Comunicação LTDA e Licomedio Pereira da Silva, que julgou improcedente o pedido inicial,
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