Acórdão Nº 0016982-39.2017.8.24.0038 do Quarta Câmara Criminal, 29-04-2021

Número do processo0016982-39.2017.8.24.0038
Data29 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0016982-39.2017.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: MARCOS RODRIGUES DE MOURA (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Joinville/SC, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o acusado Marcos Rodrigues de Moura, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, II, III, IV, VI, § 2º-A, I e §7º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, porque, segundo descreve a exordial acusatória (Evento 60 do processo de origem):
No dia 14 de abril de 2017, na Rua Gladiolas, s/n, Bairro Fátima, Joinville/SC, o denunciado MARCOS RODRIGUES DE MOURA, com animus necandi, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima Lídia Pereira Santos, ocasionando as lesões descritas no Laudo Pericial n. 9406.2017.2286 (pág. 9) e Laudo Pericial n. 9406.19.03565 (págs. 88/89).
A motivação do crime foi fútil, visto que o denunciado tentou ceifar a vida da vítima pois não aceitava o fim do relacionamento conjugal.
O delito foi cometido com uso de meio cruel, pois o denunciado desferiu contra Lidia, diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, causando sofrimento atroz e desnecessário à vítima.
O crime também foi cometido mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto o acusado colheu a ofendida de surpresa ao efetuar os golpes de inopino, enquanto a vítima estava em sua residência e não esperava a injusta agressão.
O crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica, tendo em vista o relacionamento mantido com a ofendida e, ainda, o evidente menosprezo do denunciado à condição de mulher da vítima, e a vítima Lídia encontrava-se grávida, com 8 (oito) meses de gestação.
No entanto, a tentativa, quando iniciada a execução, somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, isso porque a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu pronto atendimento médico que lhe evitou a morte.
Concluída a instrução criminal, sobreveio sentença, restando o réu Marcos Rodrigues de Moura pronunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II, IV e VI, § 2º-A, I, § 7º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal, conforme decisão do Evento 144 do processo de origem.
Percorridos os trâmites necessários e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu Marcos Rodrigues de Moura foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 7º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (Evento 228 do processo de origem).
Irresignado com a prestação jurisdicional entregue, o acusado Marcos Rodrigues de Moura interpôs recurso de apelação criminal (Evento 232 do processo de origem), em cujas razões pretende a reforma da fração utilizada para majorar a pena na terceira fase em razão da causa especial de pena prevista no art. 121, §7º, I, do Código Penal, bem como requer a reforma da fração utilizada para diminuir a pena em razão da tentativa (art. 14, II, do Código Penal). Por fim postula a majoração dos honorários advocatícios (Evento 17).
Contra-arrazoado (Evento 23 do processo de origem), ascenderam...

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