Acórdão nº 0017122-17.2012.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2016

Data de Julgamento21 Janeiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0017122-17.2012.822.0002
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/06/2014
Data do julgamento: 20/01/2016

0017122-17.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0017122-17.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante : J. E. Transportes Ltda ME
Advogada : Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado : Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Apelado : Anderson Santos Batista
Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel


EMENTA

Apelação. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Discussão da causa debendi. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Configuração.

O autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, todavia nada impede o requerido, em embargos à monitória, discutir a causa debendi.

Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizado ao devedor a discussão da origem da dívida, quando demonstrados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moraes acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.



DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição: 13/06/2014
Data do julgamento: 20/01/2016

0017122-17.2012.8.22.0002 - Apelação
Origem : 0017122-17.2012.8.22.0002 Ariquemes / 3ª Vara Cível
Apelante : J. E. Transportes Ltda ME
Advogada : Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado : Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado : Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Apelado : Anderson Santos Batista
Advogado : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por J. E. Transportes Ltda. ME contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.

Consta dos autos que Anderson Santos Batista ajuizou ação monitória alegando ser credor de J. E. Transportadora Ltda. ME, da quantia de R$ 25.000,00, representada pelo cheque n. 000181, dado em
...

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