Acórdão Nº 0017217-35.2019.8.24.0038 do Quarta Câmara Criminal, 01-07-2021

Número do processo0017217-35.2019.8.24.0038
Data01 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0017217-35.2019.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017217-35.2019.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: ILVA DA APARECIDA RIBEIRO (ACUSADO) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: FATIMA MARIA DA SILVA (OFENDIDO)


RELATÓRIO


Trata-se de apelação criminal interposta por Ilva da Aparecida Ribeiro, profissão desconhecida, nascida em 09.11.1967, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Luis Paulo Dal Pont Lodetti, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, que a condenou ao cumprimento da pena de 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, por três infrações ao art. 140, § 3º, do CP, duas delas em continuidade delitiva, em concurso material com a última.
Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, a necessidade de reforma do decisum. Para tanto, defende a sua absolvição ante a ausência de provas suficientes para justificar o édito condenatório (ev. 97).
Em contrarrazões, almeja o Ministério Público a manutenção da sentença (ev. 103).
A d. Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, em parecer de lavra da Ilustre Procuradora Heloísa Crescenti Abdalla Freire, opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ev. 13).
Este é o relatório

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1054239v11 e do código CRC a8a84b26.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 11/6/2021, às 14:29:3
















Apelação Criminal Nº 0017217-35.2019.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017217-35.2019.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


APELANTE: ILVA DA APARECIDA RIBEIRO (ACUSADO) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: FATIMA MARIA DA SILVA (OFENDIDO)


VOTO


Trata-se de apelação criminal interposta por Ilva da Aparecida Ribeiro, profissão desconhecida, nascida em 09.11.1967, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Luis Paulo Dal Pont Lodetti, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC, que a condenou ao cumprimento da pena de 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, por três infrações ao art. 140, § 3º, do CP, duas delas em continuidade delitiva, em concurso material com a última.
Segundo narra a denúncia:
1 - No dia 28 de janeiro de 2016, por volta das 19 horas, no interior do Residencial Irmã Maria da Graça Braz, situado na Rua Papa João Paulo I, n. 720, Bairro Jardim Iririú, Joinville, durante uma assembleia de condomínio, a denunciada ILVA DA APARECIDA RIBEIRO injuriou a síndica Fátima Maria da Silva, referindo-se a ela como 'essa negra sem vergonha', 'essa negra macaca', utilizando elementos referentes à raça, para ofender-lhe a dignidade e o decoro.
2 - No dia seguinte, por volta das 9h30min, no mesmo local, a denunciada novamente injuriou a vítima, ao escrever em uma folha de papel os dizeres: "01 34 Eu no teu lugar teria vergonha na cara. Mudaria daqui. Negra sem caráter. Mentirosa. Trapaseira", (ipsis litteris), e, na sequência, pendurou-a no mural do referido residencial, referindo-se à cor de pele (raça) de Fátima para lhe ofender a dignidade e o decoro.
3 - No dia 27 de março de 2017, por volta das 15 horas, durante reunião que ocorria no salão de festas no Residencial Irmã Maria da Graça Braz, a denunciada mais uma vez injuriou a vítima, dizendo-lhe: "Macaca! Bandida! Sua negra sem vergonha! Vai comprar pão de queijo com o nosso dinheiro", fazendo uso de elementos raciais para ofender-lhe a dignidade e o decoro.
Agindo assim, a denunciada ILVA DA APARECIDA RIBEIRO violou a norma agendi contida no artigo 140, § 3º, por três vezes, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal [...]
Recebida a peça acusatória em 01.11.2019 (Evento 12), o feito foi regularmente processado e publicada a sentença ora atacada em 22.04.2021 (Evento 78), sobrevindo o presente recurso, pleiteando, em síntese, em suas razões recursais, a necessidade de reforma do decisum. Para tanto, defende a sua absolvição ante a ausência de provas suficientes para justificar o édito condenatório.
I. Acervo probatório
A materialidade e a autoria marcam-se pelo boletim de ocorrência (IP, ev. 01, fl. 4), termo de depoimento (IP, ev. 01, fls. 8, 22, 24), termo de declaração (IP, ev. 01, fls. 10 e 20), termo de interrogatório (ev. 01, fls. 21) e pela prova oral colhida no decorrer dos autos, consoante excertos que seguem:
1. Fátima Maria da Silva (vítima)
1.1. Fase policial: que a declarante é síndica do condomínio "RESIDENCIAL IRMA MARIA DA GRAÇA BRAS", que fica localizada na Rua Papa João Paulo I, 720, Jardim Iririu; Que esclarece nesta Unidade Policial que a Sr. Ilva da Aparecida Ribeiro colocou no mural do prédio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT